Processo ativo
1015031-96.2021.8.26.0005
Interdição/Curatela - Nomeação Requerente: RITA DE
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Identificação
Nº Processo: 1015031-96.2021.8.26.0005
Classe: - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação Requerente: RITA DE
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação Requerente: RITA DE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1015031-96.2021.8.26.0005. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a).
Célio de Almeida Mello, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
por sentença proferida em 20/06/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de KARINE FERREIRA DOS SANTOS, CPF 35090687854,
declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. URADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Katia Dantas Ferreira dos Santos e Luciano Gomes dos Santos. O presente edital será publicado
por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 30 de setembro de 2024.
Processo nº: 1020066-66.2023.8.26.0005 Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação Requerente: RITA DE
CASSIA LIMA, Brasileira, Solteira, Aposentada, RG 18.528.599-5, CPF 11347598863, Shobee Kumagai, 238, Casa 3, Jardim
Belem, CEP 03809-020, São Paulo - SP Requerido: MARIA ISABEL DE LIMA, RG 10.239.987.05, CPF 88238555868, com
endereço à Shobee Kumagai, 238, Casa 3, Jardim Belem, CEP 03809-020, São Paulo - SP
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição e DECLARAR Maria Isabel de Lima, acima
qualificado/a, relativamente incapaz de praticar os seguintes atos sem Curador(a) que o(a) represente: emprestar, transigir,
dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e administrar os seus bens, enquanto perdurarem as causas
ora consideradas para a interdição, nos termos do art. 4º, III, do Código Civil (redação alterada pela Lei nº 13.146/15). Em
consequência, NOMEIO como CURADOR(A) ESPECIAL Rita de Cassia Lima, acima qualificado/a, que deverá prestar contas
na forma do art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/15, se e quando instada a tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos
e gastos relativos a eventual patrimônio. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão
oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Gualdina Soares,
REQUERIDO POR Marcos Gabriel Soares - PROCESSO
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a).
Célio de Almeida Mello, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
por sentença proferida em 20/06/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de KARINE FERREIRA DOS SANTOS, CPF 35090687854,
declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. URADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Katia Dantas Ferreira dos Santos e Luciano Gomes dos Santos. O presente edital será publicado
por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 30 de setembro de 2024.
Processo nº: 1020066-66.2023.8.26.0005 Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação Requerente: RITA DE
CASSIA LIMA, Brasileira, Solteira, Aposentada, RG 18.528.599-5, CPF 11347598863, Shobee Kumagai, 238, Casa 3, Jardim
Belem, CEP 03809-020, São Paulo - SP Requerido: MARIA ISABEL DE LIMA, RG 10.239.987.05, CPF 88238555868, com
endereço à Shobee Kumagai, 238, Casa 3, Jardim Belem, CEP 03809-020, São Paulo - SP
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição e DECLARAR Maria Isabel de Lima, acima
qualificado/a, relativamente incapaz de praticar os seguintes atos sem Curador(a) que o(a) represente: emprestar, transigir,
dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e administrar os seus bens, enquanto perdurarem as causas
ora consideradas para a interdição, nos termos do art. 4º, III, do Código Civil (redação alterada pela Lei nº 13.146/15). Em
consequência, NOMEIO como CURADOR(A) ESPECIAL Rita de Cassia Lima, acima qualificado/a, que deverá prestar contas
na forma do art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/15, se e quando instada a tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos
e gastos relativos a eventual patrimônio. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão
oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Gualdina Soares,
REQUERIDO POR Marcos Gabriel Soares - PROCESSO