Processo ativo

1002780-25.2024.8.26.0269

1002780-25.2024.8.26.0269
Interdição/Curatela ? Nomeação - Requerente: S.M.C. e
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Interdição/Curatela ? Nomeação - Requerente: S.M.C. e
Vara: da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga,
Assunto: Interdição/Curatela ? Nomeação - Requerente: S.M.C. e
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Registros de Imóveis. Oficie-se ao Serviço Central de Proteção ao Crédito, conforme Provimento CG nº 43/2012. Ciência ao
Ministério Público. P.I.C.”. Será o presente edital será publicado na forma da lei. NADA MAIS. (2ª Publicação)
Processo Digital nº: 1002780-25.2024.8.26.0269 -Classe: Assunto: Interdição/Curatela ? Nomeação - Requerente: S.M.C. e
outro
Requerido: Eliel da S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ilveira Cezar Júnior - EDITAL DE INTERDIÇÃO ? PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO
-NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO promovida por Silvana Mendes Cezar e outro em face de Eliel da Silveira Cezar Júnior -
processo 1002780-25.2024.8.26.0269. O MM Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga,
Estado de São Paulo, Dr. RODRIGO VIEIRA MURAT, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL
VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM POSSA INTERESSAR A SENTENÇA PROFERIDA COM O SEGUINTE
TEOR: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de Eliel da Silveira Cezar Júnior, RG
55.146.413-6, CPF 474.932.938-05, certidão de nascimento registrado sob a matrícula número 115220 01 55 2003 1 00118 045
0057397-82, do Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Comarca de Itapetininga (fl. 13), DECLARANDO-O
incapaz de praticar os atos previstos no artigo 1.782 do Código Civil, nomeando como curadores Silvana Mendes Cezar, RG
28.160.239-6, CPF 254.895.458-79 e Eliel da Silveira Cézar, RG 20.156.125-6, CPF 122.538.598-93, residentes na Rua Otavio
Cerqueira, 47, Vila Kalil Halak - CEP 18213-150, Itapetininga-SP. Não será exigido o oferecimento de garantia pelos curadores,
nos termos do artigo 1.745, parágrafo único, parte final do CPC, a considerar os documentos encartados que comprovam a
idoneidade dos requerentes. Ficam porém os curadores ADVERTIDOS de que são responsáveis civil e criminalmente pela
gerência do patrimônio do interdito (Código de Processo Civil, artigo 759), além de proverem as necessidades básicas (artigo
90, parágrafo único, da Lei n° 13.146/02015) . Em qualquer momento, poderá ser exigida a prestação de contas. Após o
trânsito em julgado, publique-se no Diário da Justiça Eletrônico o EDITAL do dispositivo desta sentença, por três vezes e com
intervalo de dez dias. Por força do disposto no artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código
Civil, combinado com os artigos 89, 92, 93 e 104 da Lei nº 6.015/73, deverá ser inscrita no Registro Civil. ESTA SENTENÇA
SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito
desta Comarca, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para
que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. ESTA
SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais. Anoto,
por conveniente, a desnecessidade de expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, porquanto, conforme disposto no
artigo 85, § 1º, da Lei 13.146/2015, a definição da curatela não alcança o direito ao voto, sendo a incapacidade civil da parte
interditanda, no mais, apenas relativa. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, isentos de custas, em favor
dos requerentes e requerido, de acordo com a Lei Estadual nº 9.250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º
40.604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento dastaxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos
Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Oficie-se ao Serviço Central de
Proteção ao Crédito, conforme Provimento CG nº 43/2012. Ciência ao Ministério Público. P.I.C.”. Será o presente edital será
publicado na forma da lei. NADA MAIS. (2ª Publicação)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Fórum de Itapetininga - Comarca de Itapetininga
JUIZ(A) DE DIREITO ELIAS JUNIOR DE AGUIAR BEZERRA
ESCRIVÃ JUDICIAL PATRÍCIA YOSHIMI HORIY VIEIRA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ELIAS JUNIOR DE AGUIAR BEZERRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA YOSHIMI HORIY VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo Digital nº: 1005513-61.2024.8.26.0269 - Classe: Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Requerente:
L.C.d.P. - Requerido: E.F.d.P. - EDITAL DE INTERDIÇÃO ? PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS
DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO promovida por Luiz Carlos de Paula em face de Elvira Faqueti de Paula - processo 1005513-
61.2024.8.26.0269. O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga, Estado de São
Paulo, Dr. ELIAS JUNIOR DE AGUIAR BEZERRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM
OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM POSSA INTERESSAR A SENTENÇA PROFERIDA COM O SEGUINTE TEOR:
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de Elvira Faqueti de Paula, RG 21.599.919-8, CPF
160.204.318-35, certidão de casamento registrado sob o número 116475 01 55 1953 2 00010 006 0002957-03, do Registro
Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Comarca de Itapetininga/SP, declarando-a incapaz de praticar, sem o apoio
de terceiros, na forma do artigo 1.783-A do Código Civil, qualquer ato jurídico, com vedação especial para a prática dos atos
previstos no artigo 1.782 do mesmo Código. Outrossim, nomeio como seu curador Luiz Carlos de Paula, RG 9.546.025, CPF
002.878.078-78, endereço Rua Engenheiro Sergio Angra de Oliveira Machado, 399, Casa, Jardim Colombo - CEP 18206-460,
Itapetininga-SP. Não será exigido o oferecimento de garantia pelo curador, nos termos do artigo 1.745, parágrafo único, parte
final, do Código Civil, por não constar dos autos ser a requerida possuidora de bens ou renda que justifiquem tal medida. Fica
porém o curador ADVERTIDO de que é responsável, civil e criminalmente, pela gerência do patrimônio da interdita (Código de
Processo Civil, artigo 759), além de prover as suas necessidades básicas (artigo 90, parágrafo único, da Lei n° 13.146/02015).
Em qualquer momento, poderá ser exigida a prestação de contas. Após o trânsito em julgado, publique-se no Diário da Justiça
Eletrônico o EDITAL do dispositivo desta sentença, por três vezes e com intervalo de dez dias. Por força do disposto no artigo
755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, combinado com os artigos 89, 92, 93 e 104 da
Lei nº 6.015/73, deverá ser inscrita no Registro Civil. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro
Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito desta Comarca, acompanhada das cópias necessárias ao
seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das
Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO
e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais. Autos processados sem os benefícios da Justiça Gratuita. Oficie-se ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 18:54
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