Processo ativo

1002460-15.2020.8.26.0010

1002460-15.2020.8.26.0010
Interdição/Curatela - Tutela de Evidência
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Evidência
Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Evidência
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11 de outubro de
2024, que teve seu trânsito em julgado aos 18/12/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO PARCIAL de ROBSON ROCHA PEDROSA,
RG 38.818.965-4, CPF 353.805.028-73, não podendo o réu praticar atos patrimoniais e da vida negocial, declarando-o(a)
relativamente incapaz de exe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rcer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO,
o(a) Sr(a). Angela Maria Rocha, RG 21.116.747-2, CPF 092.128.918-96. O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de fevereiro
de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1002460-15.2020.8.26.0010
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Evidência
Requerente: Sergio Akito Nanamura
Requerido: Manabu Nanamura
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Manabu Nanamura,
REQUERIDO POR Sergio Akito Nanamura - PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 20:57
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