Processo ativo

1000206-73.2023.8.26.0201

1000206-73.2023.8.26.0201
Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: – Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1000206-73.2023.8.26.0201
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Garça, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS RICARDO GUIMARÃES, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MÁRCIA REGINA DE ARAÚJO CIRILO, Brasileira, Viúva, Comerciante, CPF 04830719869, com endereço
à Rua Casemiro de Abreu, 365, Itagua, CEP 11688-630, Ubatuba - SP, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de
Banco Rendimento - S/A, alegando em síntese: que foi disponibilizada uma cédula de crédito bancário em fav ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or da requerida no
montante de R$ 15.000,00, valor este que foi utilizado integralmente, não sendo regularizada sua reposição, ficando a requerida
em débito com o banco autor. Em virtude do saldo negativo a credora por diversas vezes procurou a devedora visando uma
composição amigável, enviando várias notificações, querendo de todas as formas contactá-la para resolver da melhor maneira
a pendência existente. Apesar das inúmeras tentativas visando solucionar a questão, o banco não logrou êxito na resolução
do impasse, não restando outra alternativa senão recorrer ao judiciário, onde vem requerer: a) seja determinada a citação da
requerida, para querendo, no prazo legal conteste a ação; b) a produção de todas as provas em direito admitidas, em especial
a prova documental; c) o desinteresse pela audiência de conciliação prévia, informando que está disponível para negociar
através dos endereços eletrônicos; e d) a condenação da requerida ao pagamento de honorários de sucumbência a ser fixado
em 20% sobre o valor da causa devidamente atualizado. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15(quinze) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Garça, aos 20 de maio de 2025.
GETULINA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1000867-06.2024.8.26.0205
Classe – Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: Vicente Bernardino
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE VICENTE BERNARDINO,
REQUERIDO POR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROCESSO
Cadastrado em: 31/07/2025 21:46
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