Processo ativo

1000613-68.2020.8.26.0562

1000613-68.2020.8.26.0562
Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr. NELSON RICARDO
Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1000613-68.2020.8.26.0562.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr. NELSON RICARDO
CASALLEIRO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06/02/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de VERGILIA MAYR, CPF 058.242.318-00, declarando-a relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, havendo ainda incapacidade para os atos complexos da vida ci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vil, atos de mera administração,
atos de disposição ou alienação e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Nicia Mayr Macedo. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Santos, aos 18 de junho de 2025.
2ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1010684-61.2022.8.26.0562
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Requerente: Reginaldo Aparecido de Amorim e outro
Requerido: Ivani Pereira de Amorim e outros
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Ivani Pereira de Amorim e
outros, REQUERIDO POR Reginaldo Aparecido de Amorim e outro - PROCESSO
Cadastrado em: 01/08/2025 00:13
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