Processo ativo
1001070-81.2023.8.26.0405
Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1001070-81.2023.8.26.0405
Classe: Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
casamento do(a) interdito(a) conforme seja solteiro(a) ou casado(a), e de outros documentos ou cópias de peças processuais
exigidas por aquela serventia extrajudicial, que devem ser impressas diretamente no portal e-SAJ do Tribunual de Justiça
e remetidas pela parte interessada. Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo
Senhor Doutor J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uiz Corregedor Permanente Competente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificada, quando
for o caso.
Sem prejuízo, providencie-se sua imediata publicação na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça
de São Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, pelo período de 6 (seis) meses, bem como sua
publicação na imprensa local e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, com menção, no edital, dos nomes
do(a) curatelado(a) e do(a)(s) curador(a)(es), da causa e dos limites da curatela. SERVIRÁ AINDA A PRESENTE SENTENÇA
COMO EDITAL para conhecimento, na forma prescrita em lei.
Por fim, providencie a Serventia a expedição do termo definitivo de curatela, intimando-se o patrono(a) para colher a
assinatura do(a) curador(a), digitalizar e trazer aos autos, juntamente com documento pessoal com foto deste(a), para posterior
liberação da respectiva certidão. Dê-se ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública.
Autos processados com os benefícios da Justiça gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995,
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas,
emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais.
Nada mais sendo postulado, anote-se extinção e arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
P. I. C.”
Processo Digital nº: 1001070-81.2023.8.26.0405
Classe: Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Requerente: Andréa de Souza Abreu e outro
Requerido: Leonardo Abreu da Silva
EDITAL DE INTERDIÇÃO/CURATELA - TUTELA DE URGÊNCIA
PROCESSO
casamento do(a) interdito(a) conforme seja solteiro(a) ou casado(a), e de outros documentos ou cópias de peças processuais
exigidas por aquela serventia extrajudicial, que devem ser impressas diretamente no portal e-SAJ do Tribunual de Justiça
e remetidas pela parte interessada. Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo
Senhor Doutor J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uiz Corregedor Permanente Competente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificada, quando
for o caso.
Sem prejuízo, providencie-se sua imediata publicação na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça
de São Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, pelo período de 6 (seis) meses, bem como sua
publicação na imprensa local e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, com menção, no edital, dos nomes
do(a) curatelado(a) e do(a)(s) curador(a)(es), da causa e dos limites da curatela. SERVIRÁ AINDA A PRESENTE SENTENÇA
COMO EDITAL para conhecimento, na forma prescrita em lei.
Por fim, providencie a Serventia a expedição do termo definitivo de curatela, intimando-se o patrono(a) para colher a
assinatura do(a) curador(a), digitalizar e trazer aos autos, juntamente com documento pessoal com foto deste(a), para posterior
liberação da respectiva certidão. Dê-se ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública.
Autos processados com os benefícios da Justiça gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995,
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas,
emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais.
Nada mais sendo postulado, anote-se extinção e arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
P. I. C.”
Processo Digital nº: 1001070-81.2023.8.26.0405
Classe: Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Requerente: Andréa de Souza Abreu e outro
Requerido: Leonardo Abreu da Silva
EDITAL DE INTERDIÇÃO/CURATELA - TUTELA DE URGÊNCIA
PROCESSO