Processo ativo
1001114-34.2025.8.26.0566
Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
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Identificação
Nº Processo: 1001114-34.2025.8.26.0566
Classe: ? Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Vara: da Família e Sucessões, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniel
Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1001114-34.2025.8.26.0566 - Nº DE CONTROLE: 2025/000153.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniel
Felipe Scherer Borborema, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida e transitada em
julgado em 18/03/2025, foi reconhecida a incapacidade relativa do(a) curatelado(a) JOANA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS,
CPF 745.812.798-87, para a prática de a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos negociais, tais quais os aludidos pelo art. 1.782 do CC: emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração,
sendo nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). JOÃO DOS SANTOS, CPF 00547982801, para
representá-lo(a) tão só na prática desses atos, e mesmo assim mediante prévia provocação e autorização judicial. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Carlos, aos 19 de março de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA.
EDITAL DE CURATELA
Processo Digital nº: 1015289-67.2024.8.26.0566 (nº de controle: 2024/002047)
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Requerente: Joice Aline Gonçalves da Silva
Requerido: Rosangela Gonçalves
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE CURATELA DE Rosangela Gonçalves,
REQUERIDO POR Joice Aline Gonçalves da Silva - PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniel
Felipe Scherer Borborema, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida e transitada em
julgado em 18/03/2025, foi reconhecida a incapacidade relativa do(a) curatelado(a) JOANA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS,
CPF 745.812.798-87, para a prática de a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos negociais, tais quais os aludidos pelo art. 1.782 do CC: emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração,
sendo nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). JOÃO DOS SANTOS, CPF 00547982801, para
representá-lo(a) tão só na prática desses atos, e mesmo assim mediante prévia provocação e autorização judicial. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Carlos, aos 19 de março de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA.
EDITAL DE CURATELA
Processo Digital nº: 1015289-67.2024.8.26.0566 (nº de controle: 2024/002047)
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Requerente: Joice Aline Gonçalves da Silva
Requerido: Rosangela Gonçalves
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE CURATELA DE Rosangela Gonçalves,
REQUERIDO POR Joice Aline Gonçalves da Silva - PROCESSO