Processo ativo
1001147-14.2023.8.26.0010
Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1001147-14.2023.8.26.0010
Classe: Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1001147-14.2023.8.26.0010.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
ELIZABETH KAZUKO ASHIKAWA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/07/2024
09:07:26, foi decretada a INTERDIÇÃO PARCIAL de JEREMIAS DA COSTA, CPF 04066413820, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. URADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Jaime Pedro da Costa. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1108692-38.2021.8.26.0100
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Curador (Ativo) e Requerente: Edison Koshi Minagawa e outro
Requerido: Satiko Minagawa
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
ELIZABETH KAZUKO ASHIKAWA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/07/2024
09:07:26, foi decretada a INTERDIÇÃO PARCIAL de JEREMIAS DA COSTA, CPF 04066413820, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. URADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Jaime Pedro da Costa. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1108692-38.2021.8.26.0100
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Curador (Ativo) e Requerente: Edison Koshi Minagawa e outro
Requerido: Satiko Minagawa
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º