Processo ativo
1002231-82.2023.8.26.0452
Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
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Identificação
Nº Processo: 1002231-82.2023.8.26.0452
Classe: ? Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1002231-82.2023.8.26.0452.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Piraju, Estado de São Paulo, Dr(a). Tadeu Trancoso De Souza, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/11/2024
10:35:47, foi decretada a INTERDIÇÃO de E.A.C., CPF 35689948870, por consequência, relativamente incapaz de, pessoalmente,
administrar seus bens e valores, celebrar contratos, praticar atos negociais e demandar e ser demanda ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do (artigos 4º, III, 1.767,
I, e 1.775, § 3º, todos do Código Civil), ficando ratificada a nomeação de D. M. Como curador, sob compromisso (artigo 759 do
CPC), autorizando-o a administrar os bens, os valores e os proventos do requerido. O presente edital será publicado por três
vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Piraju, aos 26 de
novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1001338-91.2023.8.26.0452
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Requerente: João Paulo Nunes de Oliveira
Requerido: Fátima Aparecida Nunes de Oliveira
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Fátima Aparecida Nunes
de Oliveira, REQUERIDO POR João Paulo Nunes de Oliveira - PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Piraju, Estado de São Paulo, Dr(a). Tadeu Trancoso De Souza, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/11/2024
10:35:47, foi decretada a INTERDIÇÃO de E.A.C., CPF 35689948870, por consequência, relativamente incapaz de, pessoalmente,
administrar seus bens e valores, celebrar contratos, praticar atos negociais e demandar e ser demanda ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do (artigos 4º, III, 1.767,
I, e 1.775, § 3º, todos do Código Civil), ficando ratificada a nomeação de D. M. Como curador, sob compromisso (artigo 759 do
CPC), autorizando-o a administrar os bens, os valores e os proventos do requerido. O presente edital será publicado por três
vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Piraju, aos 26 de
novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1001338-91.2023.8.26.0452
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Requerente: João Paulo Nunes de Oliveira
Requerido: Fátima Aparecida Nunes de Oliveira
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Fátima Aparecida Nunes
de Oliveira, REQUERIDO POR João Paulo Nunes de Oliveira - PROCESSO