Processo ativo
1003855-03.2024.8.26.0010
Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
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Identificação
Nº Processo: 1003855-03.2024.8.26.0010
Classe: Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1003855-03.2024.8.26.0010
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
ELIZABETH KAZUKO ASHIKAWA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOÃO MORAES SOBRINHO, CPF 084.953.258-29, pai Domicio Moraes, mãe Manoela Luiz Moraes,
Nascido/Nascida 04/09/1966, natural de São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de
Jussandra Rocha da Silva Moraes, alegando em síntese que as partes se casaram ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em 30/01/2008, sob o regime da comunhão
parcial de bens, e que dessa união adveio o nascimento do filho, João Victor da Silva Moraes, nascido aos 01/10/2006, bem
como que não há bens a partilhar. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1001036-30.2023.8.26.0010
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Requerente: Sandra Aparecida Machado
Requerido: Aparecida Machado
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Aparecida Machado,
REQUERIDO POR Sandra Aparecida Machado - PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
ELIZABETH KAZUKO ASHIKAWA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOÃO MORAES SOBRINHO, CPF 084.953.258-29, pai Domicio Moraes, mãe Manoela Luiz Moraes,
Nascido/Nascida 04/09/1966, natural de São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de
Jussandra Rocha da Silva Moraes, alegando em síntese que as partes se casaram ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em 30/01/2008, sob o regime da comunhão
parcial de bens, e que dessa união adveio o nascimento do filho, João Victor da Silva Moraes, nascido aos 01/10/2006, bem
como que não há bens a partilhar. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1001036-30.2023.8.26.0010
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Requerente: Sandra Aparecida Machado
Requerido: Aparecida Machado
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Aparecida Machado,
REQUERIDO POR Sandra Aparecida Machado - PROCESSO