Processo ativo

1008185-94.2023.8.26.0554

1008185-94.2023.8.26.0554
Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: - Assunto Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1008185-94.2023.8.26.0554
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda de Almeida Pernambuco, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ADRIANO BOMBONATO, CPF 140.219.578-80, com endereço à Avenida Imperador Pedro II, 1.147,
CONSTRUTORA SQUADRIUM LTDA., Nova Petropolis, CEP 09770-420, São Bernardo do Campo - SP, que lhe foi proposta
uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de V. de O. B. e outro, alega ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndo em síntese: O requerido é genitor
dos autores, que pleiteiam a fixação de Alimentos no importe de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo na situação de
trabalho autônomo ou desemprego; e/ou 33% (trinta e três por cento) dos vencimentos líquidos do alimentante em situação de
trabalho registrado . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de * dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos
24 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
SENTENÇA
Processo nº: 1000606-32.2022.8.26.0554
Classe - Assunto Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Requerente: Maria Cristina de Jesus Sena
Requerido: Jhonatas de Jesus Martins
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fernanda de Almeida Pernambuco
Vistos.
Maria Cristina de Jesus Sena, CPF: 16672915800, RG: 28.052.512-6, Normanda, 229, Parque Capuava - CEP 09270-150,
Santo André-SP qualificada nos presentes autos, requereu a interdição de Jhonatas de Jesus Martins, CPF: 900.677.968-77,
RG: 36.442.497-7, Normanda, 229, Parque Capuava - CEP 09270-150, Santo André-SP, natural de Santo André - SP, onde
nasceu aos 14/04/1997, filho(a) de Jose Erdinan Martins e de Maria Cristina de Jesus Sena (conforme assento de nascimento
e/casamento de nº 88423, livro nº A 133, fl. 242 V, lavrado no Cartório de Registro Civil de Santo André - SP), alegando, em
síntese, que o(a) mesmo(a) é portador(a) de Síndrome de Down, estando impedido(a) de reger sua própria pessoa, não tendo
quem o(a) represente nos atos da vida civil. Requereu sua nomeação como curador(a) do(a) interditando(a) .
Com o pedido inicial, vieram os documentos de fls. 07/11 e 21/24.
Nomeado(a) o(a) requerente para exercer o cargo de curador(a) provisório(a) do(a) interditando(a) (fls. 29/30).
Designada data para a realização de perícia médica a fls. 80.
Laudo às fls. 86/88.
No laudo apresentado, o(a) mesmo(a) é portador(a) de desenvolvimento mental retardado, Síndrome de Down, condição
congênita, que determinou de imediato limitações desde a capacidade funcional básica, para os atos complexos da vida privada
e atos complexos da vida civil.
Nos termos do art. 752, § 2º do Novo CPC, houve a manifestação da Defensoria Pública.
Parecer do DD. Promotor de Justiça Cível às fls. 113.
É o relatório, no essencial.
DECIDO.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 05:01
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