Processo ativo
1008864-70.2023.8.26.0562
Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1008864-70.2023.8.26.0562
Classe: ? Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). SUZANA
Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1008864-70.2023.8.26.0562
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). SUZANA
PEREIRA DA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ARTHUR RICARDO VIEIRA SIMÕES, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por
parte de Q.A.A S., para a exoneração da pensão alimentícia que foi fixada na ação de alimentos que tramitou pela 3ª Vara
de Família e Sucessões de Santos/SP, sob o nº 1023086-19.2018.8.26.0562, por força do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. artigo 13, § 1° da Lei 5.478/68.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 24
de junho de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1028231-80.2023.8.26.0562
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). SUZANA
PEREIRA DA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ARTHUR RICARDO VIEIRA SIMÕES, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por
parte de Q.A.A S., para a exoneração da pensão alimentícia que foi fixada na ação de alimentos que tramitou pela 3ª Vara
de Família e Sucessões de Santos/SP, sob o nº 1023086-19.2018.8.26.0562, por força do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. artigo 13, § 1° da Lei 5.478/68.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 24
de junho de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1028231-80.2023.8.26.0562
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º