Processo ativo
1012273-08.2024.8.26.0566
Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
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Identificação
Nº Processo: 1012273-08.2024.8.26.0566
Classe: ? Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Vara: Cível
Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SÃO CARLOS
4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1004772-
08.2021.8.26.0566
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). FLAVIA DE ALMEIDA
MONTINGELLI ZANFERDINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ELIEL JOSÉ DA SILVA, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA
ARAÚJO ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando a propriedade definitiva do imóvel registrado no Cartório de Registro de
Imóveis de São Carlos sob a matrícula de nº. 83.311, localizado na cidade de São Carlos, no Estado de São Paulo, na RUA
ISIDORO FRUTUOSO, 229, LOTE 302 QUADRA 05, CONJUNTO HABITACIONAL SANTA ANGELINA, CEP 13563-603, SÃO
CARLOS SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal, pleiteiando a procedência da ação, com a concessão à autora
da propriedade definitiva do imóvel em questão, após a citação dos réus e terceiros interessados por Edital, nos termos dos
artigos 246, inciso IV, 256 e 257, inciso III, todos do Código de Processo Civil; a citação dos confrontantes, nos termos já
especificados; A intimação dos representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem
eventual interesse na causa; e que ao final seja julgado procedente o pedido, em todos os seus termos; A condenação da pessoa
que vier a contestar a presente ação nas custas e honorários advocatícios de sucumbência. Estando em termos, expede-se o
presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dá-se a causa o valor de R$ 18.119,65 para fins fiscais. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Carlos, aos 17 de janeiro de 2025
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CURATELA
Processo Digital nº: 1012273-08.2024.8.26.0566 (nº de controle: 2024/001699)
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Requerente: Ana Maria Moraes Paiva
Requerido: Feliciano Gonçalves da Mota
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE CURATELA DE Feliciano Gonçalves da Mota,
REQUERIDO POR Ana Maria Moraes Paiva - PROCESSO
SÃO CARLOS
4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1004772-
08.2021.8.26.0566
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). FLAVIA DE ALMEIDA
MONTINGELLI ZANFERDINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ELIEL JOSÉ DA SILVA, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA
ARAÚJO ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando a propriedade definitiva do imóvel registrado no Cartório de Registro de
Imóveis de São Carlos sob a matrícula de nº. 83.311, localizado na cidade de São Carlos, no Estado de São Paulo, na RUA
ISIDORO FRUTUOSO, 229, LOTE 302 QUADRA 05, CONJUNTO HABITACIONAL SANTA ANGELINA, CEP 13563-603, SÃO
CARLOS SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal, pleiteiando a procedência da ação, com a concessão à autora
da propriedade definitiva do imóvel em questão, após a citação dos réus e terceiros interessados por Edital, nos termos dos
artigos 246, inciso IV, 256 e 257, inciso III, todos do Código de Processo Civil; a citação dos confrontantes, nos termos já
especificados; A intimação dos representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem
eventual interesse na causa; e que ao final seja julgado procedente o pedido, em todos os seus termos; A condenação da pessoa
que vier a contestar a presente ação nas custas e honorários advocatícios de sucumbência. Estando em termos, expede-se o
presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dá-se a causa o valor de R$ 18.119,65 para fins fiscais. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Carlos, aos 17 de janeiro de 2025
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CURATELA
Processo Digital nº: 1012273-08.2024.8.26.0566 (nº de controle: 2024/001699)
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Requerente: Ana Maria Moraes Paiva
Requerido: Feliciano Gonçalves da Mota
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE CURATELA DE Feliciano Gonçalves da Mota,
REQUERIDO POR Ana Maria Moraes Paiva - PROCESSO