Processo ativo

1031670-54.2023.8.26.0577

1031670-54.2023.8.26.0577
Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Vara: da Família e Sucessões
Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de custas e honorários de advogado, para evitar os atos do art. 916, §1º, do CPC. Indicativa a possibilidade de suspender os
atos executivos, nos termos do art. 916, § 6º, do CPC, onde a parte pagará o valor devido das parcelas vincendas nos depósitos
do art. 916, § 5º, do CPC. A execução por parcelamento importará na renúncia do devedor aos embargos (art. 916, § 6º, do
CPC). ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Inclusive, já tendo sido realizado o bloqueio de ativos financeiros pelo sistema Bacenjud no valor total de R$ 1.664,16,
fica o devedor intimado dessa indisponibilidade, podendo se manifestar quanto à impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, nos
termos do artigo 854, §§ 2.º e 3.º do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação do executado,
converter-se-á a indisponibilidade em arresto e este, com a citação, em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo
(CPC, art. 854, §5.º). Os prazos supracitados fluirão após o decurso do prazo do presente edital. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 18 de
dezembro de 2024.
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1031670-54.2023.8.26.0577
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Requerente: Roberto Benedito Requena Juvele
Requerido: Roberto Juvele
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Roberto Juvele,
REQUERIDO POR Roberto Benedito Requena Juvele - PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 10:16
Reportar