Processo ativo

1113928-73.2018.8.26.0100

1113928-73.2018.8.26.0100
Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1113928-73.2018.8.26.0100.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
JANAINA RODRIGUES EGEA URIBE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/09/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO PARCIAL de DULCE DE LIMA MATTOS, CPF 587.118.218-68, declarando-o(a) parcialmente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Andreia
Mattos Regino. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1001036-30.2023.8.26.0010
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Requerente: Sandra Aparecida Machado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 06:28
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