Processo ativo
1501045-38.2024.8.26.0417
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1501045-38.2024.8.26.0417
Classe: ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Vistos.
Concedidas medidas protetivas à vítima N.B., o requerido não foi localizado para intimação pessoal (fls. 36).
Assim, DEFIRO a intimação do requerido por edital.
FAÇO SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente KLEBER JOSE
CARVALHO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 43266310, pai ANTONIO DA SILVA CARVALHO, mãe NAIR BRAN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CALIAO
CARVALHO, Nascido/Nascida 22/03/1983, de cor Branco, natural de Paraguacu Paulista - SP, com endereço à Rua Piaui, 1018,
Jardim Jose Machado de Campos, CEP 19703-295, Paraguacu Paulista - SP, e que atualmente encontra(m)-se em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam estes autos de Medidas Protetivas de Urgência, que lhe(s) move
a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A) da manutenção das medidas protetivas, conforme cópia da decisão
transcrita: *Complemento da Movimentação Selecionada \<\< Informação indisponível \>\>.
Prazo do edital: 15 dias.
PROCEDA-SE a afixação no local de costume deste Fórum e ENCAMINHE-SE para publicação no Diário da Justiça
Eletrônico, através de sistema próprio.
Após o decurso do prazo do edital, MANIFESTE-SE o Ministério Público.
CIÊNCIA ao Ministério Público, pelo portal eletrônico.
Cópia deste despacho assinado servirá como edital.
Int.
Paraguacu Paulista, 18 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
COMARCA de Paraguaçu Paulista
FORO DE PARAGUAÇU PAULISTA
3ª VARA
AVENIDA SIQUEIRA CAMPOS, 1429, ., VILA AFFINE - CEP 19703-001, FONE: (18)3362-8329, PARAGUACU PAULISTA-SP
- E-MAIL: PARAGUACU3@TJSP.JUS.BR
Processo nº 1501045-38.2024.8.26.0417 - p. 1
DECISÃO ? EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital 1501045-38.2024.8.26.0417
Classe ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Averiguado: ANDRE VALENTIM, filho de pai ANTENOR CRUZ, mãe TEREZINHA VALENTIM
Juiz(a) de Direito: Dr(a). BÁRBARA DE MATOS MARANGONI MENDES
Vistos.
Considerando que o requerido se encontra em local incerto e não sabido (fls. 39 e 45), o Ministério Público (fls. 45) requereu
a intimação por edital, visto que atendido o Enunciado nº 43 do FONAVID: ?Esgotadas todas as possibilidades de intimação
pessoal, será cabível a intimação por edital das decisões de medidas protetivas de urgência? (Aprovada no IX FONAVID ? Natal
(RN)).
Assim, FAÇO SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDRE
VALENTIM, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 25525737, CPF 275.128.178-86, pai ANTENOR CRUZ, mãe TEREZINHA
VALENTIM, Nascido/Nascida 06/07/1979, de cor Preto, natural de Paraguacu Paulista - SP, com endereço à Rua Dom Pedro 2,
496, Barra Funda, CEP 19707-076, Paraguacu Paulista - SP, que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramita esta cautelar de medidas protetivas de urgências, ficando pelo presente
edital INTIMADO(A) das seguintes medidas protetivas concedidas à vítima T.V.V.S. e R.V.N.consistentes em:
a) com fulcro no artigo 22, II, da Lei nº 11.340/2006 determinar o AFASTAMENTO DO LAR, DOMICÍLIO OU LOCAL DE
CONVIVÊNCIA com a ofendida;
b) com fulcro no artigo 22, III, alínea “a”, da Lei nº 11.340/2006, PROIBIR o suspeito de se aproximar da ofendida. Para
tanto, FIXO o limite mínimo de distância na proporção de 200 metros. Consigno que o descumprimento da ordem judicial
sujeitará o ofensor às penas da lei;
c) com fulcro no artigo 22, III, alínea “b”, da Lei nº 11.340/2006, PROIBIR o investigado de manter contato com a ofendida
por qualquer meio de comunicação.
d) com fulcro no artigo 22, III, alínea “c”, da Lei nº 11.340/2006, PROIBIR o investigado de frequentar o local de trabalho da
vítima a fim de preservar a integridade física e psicológica.
Ademais, as medidas concedida são proporcionais à ofensa alegada, não importando invasão demasiada ou injusta na
esfera de direitos do investigado.
CIÊNCIA ao investigado das medidas impostas, com a advertência de que o descumprimento importará na decretação da
prisão preventiva, nos termos do artigo 313, III, do Código de Processo Penal e também a configuração do crime previsto no
artigo 24-A da Lei 11340/06.
As medidas protetivas vigorarão enquanto persistir risco à vítima (art. 19, §6º).
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei.
PROCEDA-SE a afixação no local de costume deste Fórum e ENCAMINHE-SE para publicação no Diário da Justiça
Eletrônico, através de sistema próprio, ENCARTANDO-SE cópia do edital publicado.
Decorrido o prazo de 15 dias do edital publicado, CERTIFIQUE-SE e ABRA-SE vista ao Ministério Público.
CIÊNCIA ao Ministério Público.
Cópia desta assinada servirá como edital.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Vistos.
Concedidas medidas protetivas à vítima N.B., o requerido não foi localizado para intimação pessoal (fls. 36).
Assim, DEFIRO a intimação do requerido por edital.
FAÇO SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente KLEBER JOSE
CARVALHO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 43266310, pai ANTONIO DA SILVA CARVALHO, mãe NAIR BRAN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CALIAO
CARVALHO, Nascido/Nascida 22/03/1983, de cor Branco, natural de Paraguacu Paulista - SP, com endereço à Rua Piaui, 1018,
Jardim Jose Machado de Campos, CEP 19703-295, Paraguacu Paulista - SP, e que atualmente encontra(m)-se em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam estes autos de Medidas Protetivas de Urgência, que lhe(s) move
a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A) da manutenção das medidas protetivas, conforme cópia da decisão
transcrita: *Complemento da Movimentação Selecionada \<\< Informação indisponível \>\>.
Prazo do edital: 15 dias.
PROCEDA-SE a afixação no local de costume deste Fórum e ENCAMINHE-SE para publicação no Diário da Justiça
Eletrônico, através de sistema próprio.
Após o decurso do prazo do edital, MANIFESTE-SE o Ministério Público.
CIÊNCIA ao Ministério Público, pelo portal eletrônico.
Cópia deste despacho assinado servirá como edital.
Int.
Paraguacu Paulista, 18 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
COMARCA de Paraguaçu Paulista
FORO DE PARAGUAÇU PAULISTA
3ª VARA
AVENIDA SIQUEIRA CAMPOS, 1429, ., VILA AFFINE - CEP 19703-001, FONE: (18)3362-8329, PARAGUACU PAULISTA-SP
- E-MAIL: PARAGUACU3@TJSP.JUS.BR
Processo nº 1501045-38.2024.8.26.0417 - p. 1
DECISÃO ? EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital 1501045-38.2024.8.26.0417
Classe ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Averiguado: ANDRE VALENTIM, filho de pai ANTENOR CRUZ, mãe TEREZINHA VALENTIM
Juiz(a) de Direito: Dr(a). BÁRBARA DE MATOS MARANGONI MENDES
Vistos.
Considerando que o requerido se encontra em local incerto e não sabido (fls. 39 e 45), o Ministério Público (fls. 45) requereu
a intimação por edital, visto que atendido o Enunciado nº 43 do FONAVID: ?Esgotadas todas as possibilidades de intimação
pessoal, será cabível a intimação por edital das decisões de medidas protetivas de urgência? (Aprovada no IX FONAVID ? Natal
(RN)).
Assim, FAÇO SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDRE
VALENTIM, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 25525737, CPF 275.128.178-86, pai ANTENOR CRUZ, mãe TEREZINHA
VALENTIM, Nascido/Nascida 06/07/1979, de cor Preto, natural de Paraguacu Paulista - SP, com endereço à Rua Dom Pedro 2,
496, Barra Funda, CEP 19707-076, Paraguacu Paulista - SP, que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramita esta cautelar de medidas protetivas de urgências, ficando pelo presente
edital INTIMADO(A) das seguintes medidas protetivas concedidas à vítima T.V.V.S. e R.V.N.consistentes em:
a) com fulcro no artigo 22, II, da Lei nº 11.340/2006 determinar o AFASTAMENTO DO LAR, DOMICÍLIO OU LOCAL DE
CONVIVÊNCIA com a ofendida;
b) com fulcro no artigo 22, III, alínea “a”, da Lei nº 11.340/2006, PROIBIR o suspeito de se aproximar da ofendida. Para
tanto, FIXO o limite mínimo de distância na proporção de 200 metros. Consigno que o descumprimento da ordem judicial
sujeitará o ofensor às penas da lei;
c) com fulcro no artigo 22, III, alínea “b”, da Lei nº 11.340/2006, PROIBIR o investigado de manter contato com a ofendida
por qualquer meio de comunicação.
d) com fulcro no artigo 22, III, alínea “c”, da Lei nº 11.340/2006, PROIBIR o investigado de frequentar o local de trabalho da
vítima a fim de preservar a integridade física e psicológica.
Ademais, as medidas concedida são proporcionais à ofensa alegada, não importando invasão demasiada ou injusta na
esfera de direitos do investigado.
CIÊNCIA ao investigado das medidas impostas, com a advertência de que o descumprimento importará na decretação da
prisão preventiva, nos termos do artigo 313, III, do Código de Processo Penal e também a configuração do crime previsto no
artigo 24-A da Lei 11340/06.
As medidas protetivas vigorarão enquanto persistir risco à vítima (art. 19, §6º).
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei.
PROCEDA-SE a afixação no local de costume deste Fórum e ENCAMINHE-SE para publicação no Diário da Justiça
Eletrônico, através de sistema próprio, ENCARTANDO-SE cópia do edital publicado.
Decorrido o prazo de 15 dias do edital publicado, CERTIFIQUE-SE e ABRA-SE vista ao Ministério Público.
CIÊNCIA ao Ministério Público.
Cópia desta assinada servirá como edital.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º