Processo ativo
1501317-67.2024.8.26.0082
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
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Identificação
Nº Processo: 1501317-67.2024.8.26.0082
Classe: – Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
como ofício ao CREAS/CAPS/IIRGD (iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br). Deixo de determinar a instauração de Inquérito
Policial. Verifico que os fatos narrados tipificam exclusivamente os delitos que se processam mediante representação da vítima.
Determino que seja designada oitiva da vítima nos termos do artigo 16 da Lei Maria da Penha. Havendo representação, oficie-se
à Dele ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gacia de Polícia a fim de ser instaurado Inquérito Policial que deu origem a este procedimento, com urgência, conforme
determina o art. 12, VII da Lei nº 11.340/06. Ciência ao M.P. e à Autoridade Policial. Intime-se.”. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Boituva, aos 12 de novembro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1501317-67.2024.8.26.0082
Classe – Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Boituva, Estado de São
Paulo, Dr(a). Liliana Regina de Araujo Heidorn Abdala, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAUL ROCHA DE
JESUS, RG 54800023, CPF 528.139.718-47, pai ERALDO PEREIRA DE JESUS, mãe ERICA DAS GRAÇAS ROCHA DE
JESUS, Nascido/Nascida 09/06/2004, de cor Pardo, com endereço à rua moacir amadei, 263, agua branca, Boituva - SP e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos
da Ação Penal nº 1501317-67.2024.8.26.0082, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)
(S) a respeito da Decisão assim resumidos: Desse modo, DEFIRO as medidas protetivas previstas no artigo 22, incisos II e III,
letras “a” e “b” da Lei 11.340/06, determinando que o representado RAUL ROCHA DE JESUS: - NÃO se aproxime de CAMILLY
VITÓRIA ALMEIDA DE SOUZA, devendo manter distância mínima de 500 (quinhentos) metros; - está proibido de estabelecer
contato com a ofendida, seus familiares e eventuais testemunhas, por qualquer meio de comunicação instantânea (MSN, “Skype”
e equivalentes) e redes sociais (“Facebook”, “Twitter”, “Instagram” e análagos); - está proibido de frequentar a residência da
ofendida. Nos termos do artigo 23, inciso I, da Lei 11.340/2006, encaminho a ofendida ao programa de atendimento do CREAS.
AS MEDIDAS PROTETIVAS VALERÃO ENQUANTO PERSISTIR RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA, PSICOLÓGICA, SEXUAL,
PATRIMONIAL OU MORAL DA OFENDIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 19, §6º, DA LEI 11.340/06 E SÓ SERÁ REVOGADA
MEDIANTE SEU PEDIDO EXPRESSO. NOTIFIQUE-SE a ofendida, PESSOALMENTE, acerca das medidas protetivas deferidas,
nos termos do artigo 21, da Lei 11.340/06 e forneça cópia da senha de acesso ao presente expediente, que poderá ser acessado
na íntegra pelo endereço https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.Do ADVERTÊNCIAS AO AVERIGUADO : - Intime-o, advertindo que
o descumprimento poderá ensejar a prisão nos termos do artigo 24-A Lei 11.340/06, PODENDO ENSEJAR TANTO A SUA
PRISÃO EM FLAGRANTE, quanto A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, nos termos do art. 313, III, do Código de
Processo Penal; - o averiguado não poderá mudar de residência sem a prévia comunicação a este Anexo; Deverá o(a)
Oficial(a) de Justiça certificar, em parágrafo separado, que o averiguado foi regularmente intimado sobre a necessidade de
manter o endereço atualizado perante este Anexo, sob pena de decretação de prisão preventiva caso não seja localizado
para futuras intimações, e ainda, sobre sua ciência acerca de que o artigo 24-A da Lei 11.340/06 descreve a desobediência a
esta ordem judicial com crime autônomo, punido com detenção de 03 meses a 02 anos de prisão. No mais, é de interesse do
requerido informar a este juízo em caso de reconciliação do casal, para que sejam cessados os efeitos da medida protetiva de
não aproximação anteriormente concedida que não poderá coexistir em caso de retomada da coabitação. Consigne-
se, ainda, que o contato da ofendida com o averiguado GERARÁ A PERDA DA EFICÁCIA da medida protetiva concedida
anteriormente, de modo que se houver episódios de novas agressões a ofendida deverá formular novo pedido. A ofendida
deverá manter seu endereço e contato telefônico atualizado nos autos. Anote-se que o direito de visitação do requerido aos
filhos comuns não fica obstado em nenhum grau pela concessão das presentes medidas protetivas. Por outro lado, com vistas
a assegurar a integridade física e psicológica da criança e de sua genitora - ora solicitante, anote-se que, no exercício de tal
direito, a retirada e a devolução da criança ao domicilio, onde se encontrem residindo, deverão ser intermediadas por terceiro
indicado pela requerente. Atentando-se que a regulamentação de visitas do(s) filho(s) em comum deve ser decidida no Juízo
de Família. Servirá a presente decisão como ofício ao CREAS/CAPS/IIRGD (iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br). Oficie-se à
Delegacia de Polícia a fim de ser instaurado Inquérito Policial que deu origem a este procedimento, com urgência, conforme
determina o art. 12, VII da Lei nº 11.340/06. Ciência ao M.P. e à Autoridade Policial. Intime-se. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Boituva, aos 29 de novembro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1501168-71.2024.8.26.0082
Classe – Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Boituva, Estado de São
Paulo, Dr(a). Liliana Regina de Araujo Heidorn Abdala, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GILMAR APARECIDO
PINTO, RG 26716435, CPF 167.372.358-67, pai ARLINDO APARECIDO PINTO, mãe VICENTINA MARIA DE OLIVEIRA PINTO,
Nascido/Nascida 09/08/1976, de cor Branco, com endereço à RUADAS MAQUINAS, 14, PRÓXIMO A IGREJA CONGREGAÇÃO
CHÁCARA AZUL, BACAETAVA, CEP 18560-000, Ipero - SP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501168-71.2024.8.26.0082, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) para da Decisão assim resumidos: Desse modo, DEFIRO
as medidas protetivas previstas no artigo 22, incisos II e III, letras “a” e “b” da Lei 11.340/06, determinando que o representado
GILMAR APARECIDO PINTO: - NÃO se aproxime de CRISTIANE APARECIDA RIBEIRO, devendo manter distância mínima de
500 (quinhentos) metros; - está proibido de estabelecer contato com a ofendida, seus familiares e eventuais testemunhas, por
qualquer meio de comunicação instantânea (MSN, “Skype” e equivalentes) e redes sociais (“Facebook”, “Twitter”, “Instagram” e
análagos); - está proibido de frequentar a residência da ofendida. - compareça na Secretária de Assistência Social, na Rua Costa
e Silva, nº 175, Centro, Iperó, para entrevista técnica, na próxima quinta-feira (14/11/2024), às 09:00 horas. Com a finalidade
de implementar educação e reabilitação de agressores, com fundamento no artigo 35, inciso V, da Lei 11.340/2006,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
como ofício ao CREAS/CAPS/IIRGD (iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br). Deixo de determinar a instauração de Inquérito
Policial. Verifico que os fatos narrados tipificam exclusivamente os delitos que se processam mediante representação da vítima.
Determino que seja designada oitiva da vítima nos termos do artigo 16 da Lei Maria da Penha. Havendo representação, oficie-se
à Dele ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gacia de Polícia a fim de ser instaurado Inquérito Policial que deu origem a este procedimento, com urgência, conforme
determina o art. 12, VII da Lei nº 11.340/06. Ciência ao M.P. e à Autoridade Policial. Intime-se.”. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Boituva, aos 12 de novembro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1501317-67.2024.8.26.0082
Classe – Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Boituva, Estado de São
Paulo, Dr(a). Liliana Regina de Araujo Heidorn Abdala, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAUL ROCHA DE
JESUS, RG 54800023, CPF 528.139.718-47, pai ERALDO PEREIRA DE JESUS, mãe ERICA DAS GRAÇAS ROCHA DE
JESUS, Nascido/Nascida 09/06/2004, de cor Pardo, com endereço à rua moacir amadei, 263, agua branca, Boituva - SP e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos
da Ação Penal nº 1501317-67.2024.8.26.0082, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)
(S) a respeito da Decisão assim resumidos: Desse modo, DEFIRO as medidas protetivas previstas no artigo 22, incisos II e III,
letras “a” e “b” da Lei 11.340/06, determinando que o representado RAUL ROCHA DE JESUS: - NÃO se aproxime de CAMILLY
VITÓRIA ALMEIDA DE SOUZA, devendo manter distância mínima de 500 (quinhentos) metros; - está proibido de estabelecer
contato com a ofendida, seus familiares e eventuais testemunhas, por qualquer meio de comunicação instantânea (MSN, “Skype”
e equivalentes) e redes sociais (“Facebook”, “Twitter”, “Instagram” e análagos); - está proibido de frequentar a residência da
ofendida. Nos termos do artigo 23, inciso I, da Lei 11.340/2006, encaminho a ofendida ao programa de atendimento do CREAS.
AS MEDIDAS PROTETIVAS VALERÃO ENQUANTO PERSISTIR RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA, PSICOLÓGICA, SEXUAL,
PATRIMONIAL OU MORAL DA OFENDIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 19, §6º, DA LEI 11.340/06 E SÓ SERÁ REVOGADA
MEDIANTE SEU PEDIDO EXPRESSO. NOTIFIQUE-SE a ofendida, PESSOALMENTE, acerca das medidas protetivas deferidas,
nos termos do artigo 21, da Lei 11.340/06 e forneça cópia da senha de acesso ao presente expediente, que poderá ser acessado
na íntegra pelo endereço https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.Do ADVERTÊNCIAS AO AVERIGUADO : - Intime-o, advertindo que
o descumprimento poderá ensejar a prisão nos termos do artigo 24-A Lei 11.340/06, PODENDO ENSEJAR TANTO A SUA
PRISÃO EM FLAGRANTE, quanto A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, nos termos do art. 313, III, do Código de
Processo Penal; - o averiguado não poderá mudar de residência sem a prévia comunicação a este Anexo; Deverá o(a)
Oficial(a) de Justiça certificar, em parágrafo separado, que o averiguado foi regularmente intimado sobre a necessidade de
manter o endereço atualizado perante este Anexo, sob pena de decretação de prisão preventiva caso não seja localizado
para futuras intimações, e ainda, sobre sua ciência acerca de que o artigo 24-A da Lei 11.340/06 descreve a desobediência a
esta ordem judicial com crime autônomo, punido com detenção de 03 meses a 02 anos de prisão. No mais, é de interesse do
requerido informar a este juízo em caso de reconciliação do casal, para que sejam cessados os efeitos da medida protetiva de
não aproximação anteriormente concedida que não poderá coexistir em caso de retomada da coabitação. Consigne-
se, ainda, que o contato da ofendida com o averiguado GERARÁ A PERDA DA EFICÁCIA da medida protetiva concedida
anteriormente, de modo que se houver episódios de novas agressões a ofendida deverá formular novo pedido. A ofendida
deverá manter seu endereço e contato telefônico atualizado nos autos. Anote-se que o direito de visitação do requerido aos
filhos comuns não fica obstado em nenhum grau pela concessão das presentes medidas protetivas. Por outro lado, com vistas
a assegurar a integridade física e psicológica da criança e de sua genitora - ora solicitante, anote-se que, no exercício de tal
direito, a retirada e a devolução da criança ao domicilio, onde se encontrem residindo, deverão ser intermediadas por terceiro
indicado pela requerente. Atentando-se que a regulamentação de visitas do(s) filho(s) em comum deve ser decidida no Juízo
de Família. Servirá a presente decisão como ofício ao CREAS/CAPS/IIRGD (iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br). Oficie-se à
Delegacia de Polícia a fim de ser instaurado Inquérito Policial que deu origem a este procedimento, com urgência, conforme
determina o art. 12, VII da Lei nº 11.340/06. Ciência ao M.P. e à Autoridade Policial. Intime-se. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Boituva, aos 29 de novembro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1501168-71.2024.8.26.0082
Classe – Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Boituva, Estado de São
Paulo, Dr(a). Liliana Regina de Araujo Heidorn Abdala, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GILMAR APARECIDO
PINTO, RG 26716435, CPF 167.372.358-67, pai ARLINDO APARECIDO PINTO, mãe VICENTINA MARIA DE OLIVEIRA PINTO,
Nascido/Nascida 09/08/1976, de cor Branco, com endereço à RUADAS MAQUINAS, 14, PRÓXIMO A IGREJA CONGREGAÇÃO
CHÁCARA AZUL, BACAETAVA, CEP 18560-000, Ipero - SP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501168-71.2024.8.26.0082, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) para da Decisão assim resumidos: Desse modo, DEFIRO
as medidas protetivas previstas no artigo 22, incisos II e III, letras “a” e “b” da Lei 11.340/06, determinando que o representado
GILMAR APARECIDO PINTO: - NÃO se aproxime de CRISTIANE APARECIDA RIBEIRO, devendo manter distância mínima de
500 (quinhentos) metros; - está proibido de estabelecer contato com a ofendida, seus familiares e eventuais testemunhas, por
qualquer meio de comunicação instantânea (MSN, “Skype” e equivalentes) e redes sociais (“Facebook”, “Twitter”, “Instagram” e
análagos); - está proibido de frequentar a residência da ofendida. - compareça na Secretária de Assistência Social, na Rua Costa
e Silva, nº 175, Centro, Iperó, para entrevista técnica, na próxima quinta-feira (14/11/2024), às 09:00 horas. Com a finalidade
de implementar educação e reabilitação de agressores, com fundamento no artigo 35, inciso V, da Lei 11.340/2006,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º