Processo ativo

1500376-48.2025.8.26.0417

1500376-48.2025.8.26.0417
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
PROCEDA-SE a afixação no local de costume deste Fórum e ENCAMINHE-SE para publicação no Diário da Justiça
Eletrônico, através de sistema próprio.
Após o decurso do prazo do edital, MANIFESTE-SE o Ministério Público.
CIÊNCIA ao Ministério Público, pelo portal eletrônico.
Cópia deste despacho assinado servirá como edital.
Int.
Paraguacu Paulista, 10 de junho de 2025.
DOCUMENTO A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA

COMARCA de Paraguaçu Paulista
FORO DE PARAGUAÇU PAULISTA
3ª VARA
AVENIDA SIQUEIRA CAMPOS, 1429, ., VILA AFFINE - CEP 19703-001, FONE: (18)3362-8329, PARAGUACU PAULISTA-SP
- E-MAIL: PARAGUACU3@TJSP.JUS.BR
Processo nº 1500376-48.2025.8.26.0417 - p. 1
DECISÃO ? EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital 1500376-48.2025.8.26.0417
Classe ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a
Mulher)
Averiguado: ALAN ALVARENGA SABINO DE LIMA, filho de pai OSMAR SABINO DE LIMA, mãe KARINA MARIANO
ALVARENGA
Juiz(a) de Direito: Dr(a). BÁRBARA DE MATOS MARANGONI MENDES
Vistos.
Considerando que o requerido se encontra em local incerto e não sabido (fls. 37), o Ministério Público (fls. 41) requereu
a intimação, por edital, da decisão que concedeu medidas protetivas à vítima L.F.S., visto que atendido o Enunciado nº 43
do FONAVID: ?Esgotadas todas as possibilidades de intimação pessoal, será cabível a intimação por edital das decisões de
medidas protetivas de urgência? (Aprovada no IX FONAVID ? Natal (RN)).
DEFIRO o pedido.
FAÇO SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALAN ALVARENGA
SABINO DE LIMA, Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida, RG 52935640, CPF 441.685.958-97, pai OSMAR SABINO DE
LIMA, mãe KARINA MARIANO ALVARENGA, Nascido/Nascida 21/03/1995, de cor Pardo, natural de Paraguacu Paulista - SP,
com endereço à RODOVIA SP 284, KM 487, ZONA RURAL, 1, ZONA RURAL, CEP 19729-899, Paraguacu Paulista - SP,
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramita
esta cautelar de medidas protetivas de urgências, ficando pelo presente edital INTIMADO(A) das seguintes medidas protetivas
concedidas à vítima L.F.S. consistentes em: a) com fulcro no artigo 22, III, alínea “a”, da Lei nº 11.340/2006, PROIBIR o
suspeito de se aproximar da ofendida. Para tanto, FIXO o limite mínimo de distância na proporção de 200 metros. Consigno
que o descumprimento da ordem judicial sujeitará o ofensor às penas da lei; b) com fulcro no artigo 22, III, alínea “b”, da Lei
nº 11.340/2006, PROIBIR o investigado de manter contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação. c) com fulcro
no artigo 22, III, alínea “c”, da Lei nº 11.340/2006, PROIBIR o investigado frequentar o local de trabalho da vítima, a fim de
preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
Ademais, as medidas concedida são proporcionais à ofensa alegada, não importando invasão demasiada ou injusta na
esfera de direitos do investigado.
CIÊNCIA ao investigado das medidas impostas, com a advertência de que o descumprimento importará na decretação da
prisão preventiva, nos termos do artigo 313, III, do Código de Processo Penal e também a configuração do crime previsto no
artigo 24-A da Lei 11340/06.
As medidas protetivas vigorarão enquanto persistir risco à vítima (art. 19, §6º).
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei.
PROCEDA-SE a afixação no local de costume deste Fórum e ENCAMINHE-SE para publicação no Diário da Justiça
Eletrônico, através de sistema próprio, ENCARTANDO-SE cópia do edital publicado.
CIÊNCIA ao Ministério Público.
Decorrido o prazo de 15 dias do edital publicado, CERTIFIQUE-SE e ABRA-SE vista ao Ministério Público.
Cópia desta assinada servirá como edital.
Int.
Paraguacu Paulista, 11 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA

COMARCA de Paraguaçu Paulista
FORO DE PARAGUAÇU PAULISTA
3ª VARA
AVENIDA SIQUEIRA CAMPOS, 1429, ., VILA AFFINE - CEP 19703-001, FONE: (18)3362-8329, PARAGUACU PAULISTA-SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 23:29
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