Processo ativo

1501150-15.2024.8.26.0417

1501150-15.2024.8.26.0417
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Int.
Paraguacu Paulista, 18 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA

COMARCA de Paraguaçu Paulista
FORO DE PARAGUAÇU PAULISTA
3ª VARA
AVENIDA SIQUEIRA CAMPOS, 1429, ., VILA AFFINE - CEP 19703-001, FONE: (18)3362-8329, PARAGUACU PAULISTA-SP
- E-MAIL: PARAGUACU3@TJSP.JUS.BR
Processo nº 1501150-15.20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 24.8.26.0417 - p. 1
DECISÃO ? EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital 1501150-15.2024.8.26.0417
Classe ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a
Mulher)
Averiguado: JOSE LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS, filho de pai ALCIDES VIEIRA SANTOS, mãe MARIA JOSE
RODRIGUES SANTOS
Juiz(a) de Direito: Dr(a). BÁRBARA DE MATOS MARANGONI MENDES
Vistos.
Considerando que o requerido se encontra em local incerto e não sabido (fls. 38 e 49), o Ministério Público (fls. 53) requereu
a intimação por edital, visto que atendido o Enunciado nº 43 do FONAVID: ?Esgotadas todas as possibilidades de intimação
pessoal, será cabível a intimação por edital das decisões de medidas protetivas de urgência? (Aprovada no IX FONAVID ? Natal
(RN)).
Assim, DEFIRO a intimação por edital.
FAÇO SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE LEANDRO
RODRIGUES DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Trabalhador Rural, RG 61058620, pai ALCIDES VIEIRA SANTOS, mãe MARIA
JOSE RODRIGUES SANTOS, de cor Branco, Outros Dados: celular: (18) 981551132, CEP 87660-000, Paranacity - PR, que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramita esta
cautelar de medidas protetivas de urgências, ficando pelo presente edital INTIMADO(A) das seguintes medidas protetivas
concedidas à vítima I.M.R. consistentes em:
a) com fulcro no artigo 22, III, alínea “a”, da Lei nº 11.340/2006, PROIBIR o suspeito de se aproximar da ofendida. Para
tanto, FIXO o limite mínimo de distância na proporção de 200 metros. Consigno que o descumprimento da ordem judicial
sujeitará o ofensor às penas da lei;
b) com fulcro no artigo 22, III, alínea “b”, da Lei nº 11.340/2006, PROIBIR o investigado de manter contato com a ofendida
por qualquer meio de comunicação.
Ademais, as medidas concedida são proporcionais à ofensa alegada, não importando invasão demasiada ou injusta na
esfera de direitos do investigado.
CIÊNCIA ao investigado das medidas impostas, com a advertência de que o descumprimento importará na decretação da
prisão preventiva, nos termos do artigo 313, III, do Código de Processo Penal e também a configuração do crime previsto no
artigo 24-A da Lei 11340/06.
As medidas protetivas vigorarão enquanto persistir risco à vítima (art. 19, §6º).
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei.
PROCEDA-SE a afixação no local de costume deste Fórum e ENCAMINHE-SE para publicação no Diário da Justiça
Eletrônico, através de sistema próprio, ENCARTANDO-SE cópia do edital publicado.
Decorrido o prazo de 15 dias do edital publicado, CERTIFIQUE-SE e ABRA-SE vista ao Ministério Público.
CIÊNCIA ao Ministério Público.
Cópia desta assinada servirá como edital.
Int.
Paraguacu Paulista, 08 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:24
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