Processo ativo
1505944-94.2022.8.26.0564
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Contra a Mulher
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Identificação
Nº Processo: 1505944-94.2022.8.26.0564
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Contra a Mulher
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de São Bernardo do Campo, do
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Contra a Mulher
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1505944-94.2022.8.26.0564
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de São Bernardo do Campo, do
Estado de São Paulo, Dr(a). MARIO RUBENS ASSUMPCAO FILHO , na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GRAZIELA XAVIER DE SÁ OLIVEIRA, acerca da presente ação, que, diante do lapso temporal decorrido
desde a concessão de liminar neste feito, bem como considerando que durante todo esse período não houve nova manifestação
narrando descumprimento ou necessidade d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e manutenção das medidas protetivas de urgência em desfavor de LUCAS MAZUCHE
DE GODOY, bem como com a tentativa infrutífera de intimação da ofendida GRAZIELA XAVIER DE SÁ OLIVEIRA, REVOGO
as medidas protetivas deferidas neste feito, as quais não mais produzirão efeitos a partir desta data e JULGO EXTINTA a
presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse de
agir superveniente.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de , aos
04 de julho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1505944-94.2022.8.26.0564
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Contra a Mulher
Autor:Justiça Pública
Averiguado: LUCAS MAZUCHE DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de São Bernardo do Campo, do
Estado de São Paulo, Dr(a). MARIO RUBENS ASSUMPCAO FILHO , na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GRAZIELA XAVIER DE SÁ OLIVEIRA, acerca da presente ação, que, diante do lapso temporal decorrido
desde a concessão de liminar neste feito, bem como considerando que durante todo esse período não houve nova manifestação
narrando descumprimento ou necessidade d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e manutenção das medidas protetivas de urgência em desfavor de LUCAS MAZUCHE
DE GODOY, bem como com a tentativa infrutífera de intimação da ofendida GRAZIELA XAVIER DE SÁ OLIVEIRA, REVOGO
as medidas protetivas deferidas neste feito, as quais não mais produzirão efeitos a partir desta data e JULGO EXTINTA a
presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse de
agir superveniente.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de , aos
04 de julho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1505944-94.2022.8.26.0564
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Contra a Mulher
Autor:Justiça Pública
Averiguado: LUCAS MAZUCHE DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º