Processo ativo

1506589-51.2024.8.26.0564

1506589-51.2024.8.26.0564
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1506589-51.2024.8.26.0564
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de
São Bernardo do Campo, do Estado de São Paulo, Dr(a). MARIO RUBENS ASSUMPCAO
FILHO , na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Lucimara de Oliveira ramalho e Adelsson Ramalho, acerca da presente
ação, que, diante do lapso temporal decorrido desde a concessão de liminar neste feito,
bem como considerando que durante todo esse período não houve nova manifestação
narrando descumprimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ou necessidade de manutenção das medidas protetivas de
urgência em desfavor de Adelsson Ramalho, bem como com a tentativa infrutífera de
intimação da ofendida Lucimara de Oliveira ramalho, REVOGO as medidas
protetivas deferidas neste feito, as quais não mais produzirão efeitos a partir desta
data e JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse de agir
superveniente.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de , aos 16 de dezembro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1522639-89.2023.8.26.0564
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 07:40
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