Processo ativo
1516384-22.2024.8.26.0228
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
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Identificação
Nº Processo: 1516384-22.2024.8.26.0228
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de risco, por meio de sinal emitido pelo aparelho celular, em georreferenciamento, sem prejuízo da utilização do sistema 190 e
do “Juntas”; - O aplicativo “PenhaS”, no qual terá acesso a informações gerais relativas a violência contra a mulher, botão de
pânico, grupos de discussão, produção de provas contra o requerido, traçar rotas para pontos de acolhimento e denúncia etc;
- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E, ainda, o aplicativo “Bem Querer Mulher”, no qual terá acesso a explicações sobre direitos da mulher e funcionamento da
rede de apoio. A vítima também deverá ser intimada de que, em caso de dúvidas ou necessidade de atendimento psicológico e/
ou assistencial, poderá entrar em contato com o Setor Técnico deste Juízo através dos telefones 4635-8527 e 4635-8528, bem
como através do endereço de e-mail “setortecnicojvdpenha@tjsp.jus.br”. Comunique-se a presente decisão ao IIRGD e anote-
se no histórico de partes o evento correspondente à presente medida. Cumpra-se mediante mandado, em caráter URGENTE-
PLANTÃO da central compartilhada. Em atenção ao disposto no Comunicado CG nº 2167/2017, após a intimação das partes
acerca da presente decisão, proceda a z. Serventia às anotações pertinentes junto ao sistema informatizado do Tribunal de
Justiça e arquivem-se os autos. Ressalto que qualquer providência investigatória relacionada aos fatos abordados na presente
cautelar deverá ser realizada pelo Ministério Público, nos termos do art. 38, II, da Lei Complementar nº 75/93, art. 129, VIII,
da Constituição Federal e art. 26, IV, da Lei nº 8.625/93. Int. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
02 de julho de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº:
1516384-22.2024.8.26.0228 f2
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
RAFAEL VICENTE JORDÃO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido
nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica,
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA R. V. J., PROCESSO
de risco, por meio de sinal emitido pelo aparelho celular, em georreferenciamento, sem prejuízo da utilização do sistema 190 e
do “Juntas”; - O aplicativo “PenhaS”, no qual terá acesso a informações gerais relativas a violência contra a mulher, botão de
pânico, grupos de discussão, produção de provas contra o requerido, traçar rotas para pontos de acolhimento e denúncia etc;
- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E, ainda, o aplicativo “Bem Querer Mulher”, no qual terá acesso a explicações sobre direitos da mulher e funcionamento da
rede de apoio. A vítima também deverá ser intimada de que, em caso de dúvidas ou necessidade de atendimento psicológico e/
ou assistencial, poderá entrar em contato com o Setor Técnico deste Juízo através dos telefones 4635-8527 e 4635-8528, bem
como através do endereço de e-mail “setortecnicojvdpenha@tjsp.jus.br”. Comunique-se a presente decisão ao IIRGD e anote-
se no histórico de partes o evento correspondente à presente medida. Cumpra-se mediante mandado, em caráter URGENTE-
PLANTÃO da central compartilhada. Em atenção ao disposto no Comunicado CG nº 2167/2017, após a intimação das partes
acerca da presente decisão, proceda a z. Serventia às anotações pertinentes junto ao sistema informatizado do Tribunal de
Justiça e arquivem-se os autos. Ressalto que qualquer providência investigatória relacionada aos fatos abordados na presente
cautelar deverá ser realizada pelo Ministério Público, nos termos do art. 38, II, da Lei Complementar nº 75/93, art. 129, VIII,
da Constituição Federal e art. 26, IV, da Lei nº 8.625/93. Int. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
02 de julho de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº:
1516384-22.2024.8.26.0228 f2
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
RAFAEL VICENTE JORDÃO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido
nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica,
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA R. V. J., PROCESSO