Processo ativo
1500378-11.2024.8.26.0560
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
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Identificação
Nº Processo: 1500378-11.2024.8.26.0560
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Vara: Única, do Foro de Viradouro, Estado de São Paulo, Dr(a). HEITOR MOREIRA DE
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
penais em geral, código 230-6). Não encontrado o sentenciado, intime-se a parte por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. Não
efetuado o pagamento da taxa judiciária, extraia-se, devidamente instruída a certidão da dívida ativa (CDA), encaminhando-a
para a Procuradoria Geral do Estado. Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se, com as baixas necessárias e as
caut ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. elas de estilo, os autos. Cumpra-se. Intime-se.; e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo para
o pagamento da referida taxa, após a qual será extraída devidamente instruída a certidão da dívida ativa (CDA), e encaminhada
para a Procuradoria Geral do Estado. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Viradouro, aos 16 de janeiro de
2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Viradouro, Estado de São Paulo, Dr(a). HEITOR MOREIRA DE
OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado
CRISTIANO SILVA SOUSA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, por Decisão deste Juízo,
proferida no processo em epígrafe, fica(m) INTIMADO(A)(S) para que se apresente na Delegacia de Polícia que lhe convier
visando o início do cumprimento da pena, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, restringindo-se ao horário entre 09:00 e 15:00 horas,
a fim de viabilizar a imediata expedição do mandado de prisão por este Departamento. Por razões administrativas, fica proibida
a apresentação em horário diverso do ora autorizado. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Viradouro, aos
16 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Viradouro, Estado de São Paulo, Dr(a). HEITOR MOREIRA DE
OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado
Marcos Antonio Mendes, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, por Decisão deste Juízo, proferida
no processo em epígrafe, fica(m) INTIMADO(A)(S) para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar a dívida com juros, multa de mora e
encargos indicados na certidão de dívida ativa e sua atualização, devendo para tanto dirigir-se a uma agência do banco do brasil
e depositar o valor da multa na conta da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, agência 1897-X, conta nº 139.521-1 ?
CNPJ 96.291.141/0001-80 e, após o pagamento trazer o recibo para ser juntado no processo, ou nomear bens à penhora, nos
moldes preconizados no artigo 164, “caput” e seus parágrafos, da Lei de Execuções Penais. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Viradouro, aos 16 de janeiro de 2025.
VOTUPORANGA
2ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 1500378-11.2024.8.26.0560
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Averiguado: JOSÉ ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
JOSÉ ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA, PROCESSO
penais em geral, código 230-6). Não encontrado o sentenciado, intime-se a parte por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. Não
efetuado o pagamento da taxa judiciária, extraia-se, devidamente instruída a certidão da dívida ativa (CDA), encaminhando-a
para a Procuradoria Geral do Estado. Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se, com as baixas necessárias e as
caut ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. elas de estilo, os autos. Cumpra-se. Intime-se.; e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo para
o pagamento da referida taxa, após a qual será extraída devidamente instruída a certidão da dívida ativa (CDA), e encaminhada
para a Procuradoria Geral do Estado. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Viradouro, aos 16 de janeiro de
2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Viradouro, Estado de São Paulo, Dr(a). HEITOR MOREIRA DE
OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado
CRISTIANO SILVA SOUSA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, por Decisão deste Juízo,
proferida no processo em epígrafe, fica(m) INTIMADO(A)(S) para que se apresente na Delegacia de Polícia que lhe convier
visando o início do cumprimento da pena, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, restringindo-se ao horário entre 09:00 e 15:00 horas,
a fim de viabilizar a imediata expedição do mandado de prisão por este Departamento. Por razões administrativas, fica proibida
a apresentação em horário diverso do ora autorizado. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Viradouro, aos
16 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Viradouro, Estado de São Paulo, Dr(a). HEITOR MOREIRA DE
OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado
Marcos Antonio Mendes, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, por Decisão deste Juízo, proferida
no processo em epígrafe, fica(m) INTIMADO(A)(S) para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar a dívida com juros, multa de mora e
encargos indicados na certidão de dívida ativa e sua atualização, devendo para tanto dirigir-se a uma agência do banco do brasil
e depositar o valor da multa na conta da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, agência 1897-X, conta nº 139.521-1 ?
CNPJ 96.291.141/0001-80 e, após o pagamento trazer o recibo para ser juntado no processo, ou nomear bens à penhora, nos
moldes preconizados no artigo 164, “caput” e seus parágrafos, da Lei de Execuções Penais. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Viradouro, aos 16 de janeiro de 2025.
VOTUPORANGA
2ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 1500378-11.2024.8.26.0560
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Averiguado: JOSÉ ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
JOSÉ ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA, PROCESSO