Processo ativo
1505317-95.2019.8.26.0564
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Fato Atípico
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Identificação
Nº Processo: 1505317-95.2019.8.26.0564
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Fato Atípico
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de São Bernardo do Campo, do
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Fato Atípico
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1505317-95.2019.8.26.0564
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de São Bernardo do Campo, do
Estado de São Paulo, Dr(a). ANA RAQUEL VICTORINO DE FRANÇA SOARES , na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ISADORA CAROLINE SILVA DO PRADO e PATRICK SANTOS LOURENCO, acerca da presente ação,
que, diante do lapso temporal decorrido desde a concessão de liminar neste feito, bem como considerando que durante todo
esse período não houve nova manifestação narr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ando descumprimento ou necessidade de manutenção das medidas protetivas
de urgência em desfavor de PATRICK SANTOS LOURENCO, bem como com a tentativa infrutífera de intimação da ofendida
ISADORA CAROLINE SILVA DO PRADO, REVOGO as medidas protetivas deferidas neste feito, as quais não mais produzirão
efeitos a partir desta data e JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código
de Processo Civil, por falta de interesse de agir superveniente.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de , aos
23 de junho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1502488-57.2021.8.26.0537
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Fato Atípico
Autor:Justiça Pública
Averiguado:ALLAN SILVA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de São Bernardo do Campo, do
Estado de São Paulo, Dr(a). ANA RAQUEL VICTORINO DE FRANÇA SOARES , na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ISADORA CAROLINE SILVA DO PRADO e PATRICK SANTOS LOURENCO, acerca da presente ação,
que, diante do lapso temporal decorrido desde a concessão de liminar neste feito, bem como considerando que durante todo
esse período não houve nova manifestação narr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ando descumprimento ou necessidade de manutenção das medidas protetivas
de urgência em desfavor de PATRICK SANTOS LOURENCO, bem como com a tentativa infrutífera de intimação da ofendida
ISADORA CAROLINE SILVA DO PRADO, REVOGO as medidas protetivas deferidas neste feito, as quais não mais produzirão
efeitos a partir desta data e JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código
de Processo Civil, por falta de interesse de agir superveniente.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de , aos
23 de junho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1502488-57.2021.8.26.0537
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Fato Atípico
Autor:Justiça Pública
Averiguado:ALLAN SILVA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO