Processo ativo
1500751-25.2020.8.26.0417
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500751-25.2020.8.26.0417
Classe: ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, na madrugada de 07 de setembro de 2022, por volta
das 02h17min, n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a rua Rui Barbosa nº 676, neste município e comarca, FABIO ORTIZ DE OLIVEIRA e LUIS FELIPE GARCIA,
qualificados a fls. 12 e 16, agindo em concurso e unidade de desígnios, durante o repouso noturno e mediante rompimento de
obstáculo, subtraíram para eles 02 bicicletas, descritas no boletim de ocorrência a fl. 19 e avaliadas em R$1,250,00 cada uma
(fl. 153), pertencentes à vítima A.C.G..
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei.
PROCEDA-SE a afixação no local de costume deste Fórum e ENCAMINHE-SE para publicação no Diário da Justiça
Eletrônico, através de sistema próprio, ENCARTANDO-SE cópia do edital publicado.
Decorrido o prazo de 15 dias do edital publicado bem como do 10 dias para resposta à acusação, sem manifestação,
CERTIFIQUE-SE e ABRA-SE vista ao Ministério Público.
CIÊNCIA ao Ministério Público, pelo portal eletrônico.
Cópia desta assinada servirá como edital.
Int.
Paraguacu Paulista, 02 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA
FORO DE PARAGUAÇU PAULISTA
3ª VARA
Avenida Siqueira Campos, 1429, . - Vila Affine
CEP: 19700-000 - Paraguacu Paulista - SP
Telefone: (18)3361-2844 - E-mail: paraguacu3@tjsp.jus.br
Processo nº 1500751-25.2020.8.26.0417 - p. 1
DESPACHO ? EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital 1500751-25.2020.8.26.0417
Classe ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
Averiguado: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA, Solteiro, Construtor, RG 47321052, pai JOAO BATISTA DE SOUZA, mãe
MARIA DE LOURDES DIAS DA COSTA, Nascido/Nascida 15/11/1990, com endereço à RUA RANCHARIA, 359, Telefone: 18
99770-2905, BARRA FUNDA, RUA RANCHARIA, CEP 19700-000, Paraguacu Paulista - SP
Boletim de Ocorrência
4060085/2020 - DEL.DEF.MUL. PARAGUACU PTA
Juiz(a) de Direito: Chris Avelar Barros Cobra Lopes
Vistos.
Em razão da vítima ter noticiado que a situação persiste (fls. 623), manteve-se as medidas protetivas anteriormente
determinadas (fls. 628/629).
Intimou-se a vítima acerca da manutenção (fls. 636).
O requerido não foi localizado para intimação pessoal (fls. 637).
Assim, DEFIRO a intimação do requerido por edital, por analogia ao artigo 392, VI e parágrafo 1º, segunda parte, do Código
de Processo Penal.
FAÇO SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOAO CARLOS
BATISTA DE SOUZA, Solteiro, Construtor, RG 47321052, pai JOAO BATISTA DE SOUZA, mãe MARIA DE LOURDES DIAS
DA COSTA, Nascido/Nascida 15/11/1990, com endereço à RUA RANCHARIA, 359, Telefone: 18 99770-2905, BARRA FUNDA,
RUA RANCHARIA, CEP 19700-000, Paraguacu Paulista - SP, e que atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam estes autos de Medidas Protetivas de Urgência, que lhe(s) move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO da manutenção das medidas protetivas, conforme cópia da decisão transcrita:
Vistos. A vítima noticiou que a situação de risco persiste e manifestou interesse na manutenção das medidas protetivas
concedidas. O Ministério Público manifestou favoravelmente ao pedido. Assim, com o escopo de resguardar a integridade
física, moral e psicológica da vítima DANIELE CRISTINA ALVES, MANTENHO as medidas protetivas aplicadas anteriormente
ao(à) agressor(a) JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA, nos termos do parágrafo 6º da Lei nº 11.340/06 (as medidas protetivas
de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou
de seus dependentes), consistentes em: a) com fulcro no artigo 22, II, da Lei nº 11.340/2006, MANTER o AFASTAMENTO DO
LAR, DOMICÍLIO OU LOCAL DE CONVIVÊNCIA com a ofendida (fls. 05); b) com fulcro no artigo 22, III, alínea “a”, da Lei nº
11.340/2006, MANTER a PROIBIÇÃO do suspeito de se aproximar da ofendida. Para tanto, FIXO o limite mínimo de distância na
proporção de 200 metros. Consigno que o descumprimento da ordem judicial sujeitará o ofensor às penas da lei; c) com fulcro
no artigo 22, III, alínea “b”, da Lei nº 11.340/2006, MANTER a PROIBIÇÃO do investigado de manter contato com a ofendida por
qualquer meio de comunicação. INTIME-SE a vítima e requerido. CIÊNCIA ao Ministério Público. AGUARDE-SE por 06 meses.
Decorrido o prazo, INTIME-SE a vítima, DEVENDO o Oficial de Justiça indaga-la se a situação de risco ainda persiste, bem
como se tem interesse na manutenção das medidas protetivas que lhe foram concedidas anteriormente. Após, MANIFESTE-SE
o Ministério Público. Cópia desta decisão servirá como mandado e ofício. Int..
Prazo do edital: 60 dias.
PROCEDA-SE a afixação no local de costume deste Fórum e ENCAMINHE-SE para publicação no Diário da Justiça
Eletrônico, através de sistema próprio.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, na madrugada de 07 de setembro de 2022, por volta
das 02h17min, n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a rua Rui Barbosa nº 676, neste município e comarca, FABIO ORTIZ DE OLIVEIRA e LUIS FELIPE GARCIA,
qualificados a fls. 12 e 16, agindo em concurso e unidade de desígnios, durante o repouso noturno e mediante rompimento de
obstáculo, subtraíram para eles 02 bicicletas, descritas no boletim de ocorrência a fl. 19 e avaliadas em R$1,250,00 cada uma
(fl. 153), pertencentes à vítima A.C.G..
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei.
PROCEDA-SE a afixação no local de costume deste Fórum e ENCAMINHE-SE para publicação no Diário da Justiça
Eletrônico, através de sistema próprio, ENCARTANDO-SE cópia do edital publicado.
Decorrido o prazo de 15 dias do edital publicado bem como do 10 dias para resposta à acusação, sem manifestação,
CERTIFIQUE-SE e ABRA-SE vista ao Ministério Público.
CIÊNCIA ao Ministério Público, pelo portal eletrônico.
Cópia desta assinada servirá como edital.
Int.
Paraguacu Paulista, 02 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA
FORO DE PARAGUAÇU PAULISTA
3ª VARA
Avenida Siqueira Campos, 1429, . - Vila Affine
CEP: 19700-000 - Paraguacu Paulista - SP
Telefone: (18)3361-2844 - E-mail: paraguacu3@tjsp.jus.br
Processo nº 1500751-25.2020.8.26.0417 - p. 1
DESPACHO ? EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital 1500751-25.2020.8.26.0417
Classe ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
Averiguado: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA, Solteiro, Construtor, RG 47321052, pai JOAO BATISTA DE SOUZA, mãe
MARIA DE LOURDES DIAS DA COSTA, Nascido/Nascida 15/11/1990, com endereço à RUA RANCHARIA, 359, Telefone: 18
99770-2905, BARRA FUNDA, RUA RANCHARIA, CEP 19700-000, Paraguacu Paulista - SP
Boletim de Ocorrência
4060085/2020 - DEL.DEF.MUL. PARAGUACU PTA
Juiz(a) de Direito: Chris Avelar Barros Cobra Lopes
Vistos.
Em razão da vítima ter noticiado que a situação persiste (fls. 623), manteve-se as medidas protetivas anteriormente
determinadas (fls. 628/629).
Intimou-se a vítima acerca da manutenção (fls. 636).
O requerido não foi localizado para intimação pessoal (fls. 637).
Assim, DEFIRO a intimação do requerido por edital, por analogia ao artigo 392, VI e parágrafo 1º, segunda parte, do Código
de Processo Penal.
FAÇO SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOAO CARLOS
BATISTA DE SOUZA, Solteiro, Construtor, RG 47321052, pai JOAO BATISTA DE SOUZA, mãe MARIA DE LOURDES DIAS
DA COSTA, Nascido/Nascida 15/11/1990, com endereço à RUA RANCHARIA, 359, Telefone: 18 99770-2905, BARRA FUNDA,
RUA RANCHARIA, CEP 19700-000, Paraguacu Paulista - SP, e que atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam estes autos de Medidas Protetivas de Urgência, que lhe(s) move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO da manutenção das medidas protetivas, conforme cópia da decisão transcrita:
Vistos. A vítima noticiou que a situação de risco persiste e manifestou interesse na manutenção das medidas protetivas
concedidas. O Ministério Público manifestou favoravelmente ao pedido. Assim, com o escopo de resguardar a integridade
física, moral e psicológica da vítima DANIELE CRISTINA ALVES, MANTENHO as medidas protetivas aplicadas anteriormente
ao(à) agressor(a) JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA, nos termos do parágrafo 6º da Lei nº 11.340/06 (as medidas protetivas
de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou
de seus dependentes), consistentes em: a) com fulcro no artigo 22, II, da Lei nº 11.340/2006, MANTER o AFASTAMENTO DO
LAR, DOMICÍLIO OU LOCAL DE CONVIVÊNCIA com a ofendida (fls. 05); b) com fulcro no artigo 22, III, alínea “a”, da Lei nº
11.340/2006, MANTER a PROIBIÇÃO do suspeito de se aproximar da ofendida. Para tanto, FIXO o limite mínimo de distância na
proporção de 200 metros. Consigno que o descumprimento da ordem judicial sujeitará o ofensor às penas da lei; c) com fulcro
no artigo 22, III, alínea “b”, da Lei nº 11.340/2006, MANTER a PROIBIÇÃO do investigado de manter contato com a ofendida por
qualquer meio de comunicação. INTIME-SE a vítima e requerido. CIÊNCIA ao Ministério Público. AGUARDE-SE por 06 meses.
Decorrido o prazo, INTIME-SE a vítima, DEVENDO o Oficial de Justiça indaga-la se a situação de risco ainda persiste, bem
como se tem interesse na manutenção das medidas protetivas que lhe foram concedidas anteriormente. Após, MANIFESTE-SE
o Ministério Público. Cópia desta decisão servirá como mandado e ofício. Int..
Prazo do edital: 60 dias.
PROCEDA-SE a afixação no local de costume deste Fórum e ENCAMINHE-SE para publicação no Diário da Justiça
Eletrônico, através de sistema próprio.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º