Processo ativo
1000071-25.2023.8.26.0213
Monitória - Cartão de Crédito
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000071-25.2023.8.26.0213
Classe: - Assunto Monitória - Cartão de Crédito
Vara: Cível
Assunto: Monitória - Cartão de Crédito
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº1000071-25.2023.8.26.0213.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Guará, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIZ FELIPE ANDRADE OTONI, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/04/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARLY ONODERA RAMOS PITA, CPF 833.017.558-87, declarando-o(a) relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter PROVISÓRIO, o(a) Sr(a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ). Gislene
Leão Berzoti de Andrade. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guara, aos 29 de abril de 2025.
GUARARAPES
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO: FERNANDO HENRIQUE CUSTÓDIO DE DEUS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL: DANIEL ANTUNES CHAVES
DECISÃO
Processo nº: 1001093-06.2023.8.26.0218
Classe - Assunto Monitória - Cartão de Crédito
Requerente: Cooperativa de Credito Coopcred
Requerido: Karen Mireli Pereira Rodrigues de Figueredo Souza
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fernando Henrique Custódio de Deus
VISTOS.
Fls. 239/243: considerando que, apesar das pesquisas realizadas através dos sistemas eletrônicos (Infojud, Sisbajud,
Renajud, Siel, Serasajud e Comgás), bem como as respostas provenientes das operadoras de celular e do Departamento de
Saúde, não se logrou êxito em localizar a parte ré, CITE-SE o requerido KAREN MIRELI PEREIRA RODRIGUES DE FIGUEREDO
SOUZA, CNPJ 35980336000142, com endereço à Rua João Rodrigues do Nascimento, 950, Vila Medeiros/Jd São Paulo, CEP
16700-000, Guararapes - SP, por edital com o prazo de 30 (trinta) dias, que lhe foi proposta uma ação de Monitória - Cartão
de Crédito por parte de Cooperativa de Credito Coopcred e para que, no no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da
quantia especificada na petição inicial, acrescida de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (art.
701 do CPC), anotando-se que o réu ficará isento do pagamento das custas processuais se cumprir a ordem judicial no prazo
(§ 1º do art. 701 do CPC). No prazo assinalado acima, o réu poderá oferecer embargos, ficando advertido de que, se não os
apresentar e nem pagar, constituir-se-á de pleno direito o titulo executivo judicial (art. 702 do CPC).
Expeça-se o edital, com o prazo de 30 dias.
Após, certificado o decurso do prazo do edital, bem como para apresentação de defesa, oficie-se à OAB solicitando a
nomeação de curador especial à(s) parte(s) citada(s) por edital.
Com a nomeação, dê-se vista, para apresentação de defesa, no prazo legal.
Por economia e celeridade processual, servirá a presente decisão como EDITAL. Publique-se.
Para tanto, calcule a serventia as custas da publicação do edital, intimando o requerente para recolhimento em favor do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal ? FEDT, Código 435-9, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
Guararapes, 17 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Guará, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIZ FELIPE ANDRADE OTONI, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/04/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARLY ONODERA RAMOS PITA, CPF 833.017.558-87, declarando-o(a) relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter PROVISÓRIO, o(a) Sr(a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ). Gislene
Leão Berzoti de Andrade. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guara, aos 29 de abril de 2025.
GUARARAPES
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO: FERNANDO HENRIQUE CUSTÓDIO DE DEUS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL: DANIEL ANTUNES CHAVES
DECISÃO
Processo nº: 1001093-06.2023.8.26.0218
Classe - Assunto Monitória - Cartão de Crédito
Requerente: Cooperativa de Credito Coopcred
Requerido: Karen Mireli Pereira Rodrigues de Figueredo Souza
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fernando Henrique Custódio de Deus
VISTOS.
Fls. 239/243: considerando que, apesar das pesquisas realizadas através dos sistemas eletrônicos (Infojud, Sisbajud,
Renajud, Siel, Serasajud e Comgás), bem como as respostas provenientes das operadoras de celular e do Departamento de
Saúde, não se logrou êxito em localizar a parte ré, CITE-SE o requerido KAREN MIRELI PEREIRA RODRIGUES DE FIGUEREDO
SOUZA, CNPJ 35980336000142, com endereço à Rua João Rodrigues do Nascimento, 950, Vila Medeiros/Jd São Paulo, CEP
16700-000, Guararapes - SP, por edital com o prazo de 30 (trinta) dias, que lhe foi proposta uma ação de Monitória - Cartão
de Crédito por parte de Cooperativa de Credito Coopcred e para que, no no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da
quantia especificada na petição inicial, acrescida de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (art.
701 do CPC), anotando-se que o réu ficará isento do pagamento das custas processuais se cumprir a ordem judicial no prazo
(§ 1º do art. 701 do CPC). No prazo assinalado acima, o réu poderá oferecer embargos, ficando advertido de que, se não os
apresentar e nem pagar, constituir-se-á de pleno direito o titulo executivo judicial (art. 702 do CPC).
Expeça-se o edital, com o prazo de 30 dias.
Após, certificado o decurso do prazo do edital, bem como para apresentação de defesa, oficie-se à OAB solicitando a
nomeação de curador especial à(s) parte(s) citada(s) por edital.
Com a nomeação, dê-se vista, para apresentação de defesa, no prazo legal.
Por economia e celeridade processual, servirá a presente decisão como EDITAL. Publique-se.
Para tanto, calcule a serventia as custas da publicação do edital, intimando o requerente para recolhimento em favor do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal ? FEDT, Código 435-9, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
Guararapes, 17 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º