Processo ativo

1002902-82.2023.8.26.0201

1002902-82.2023.8.26.0201
Monitória - Cheque
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: - Assunto Monitória - Cheque
Vara: Cível
Assunto: Monitória - Cheque
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1002902-82.2023.8.26.0201
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Garça, Estado de São Paulo, Dr(a). TIAGO TADEU SANTOS COELHO,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MARCELA APARECIDA DA SILVA, RG 47.437.535-3, CPF 435.134.078-90, que residia na Rua Antonio
Tamelini, 165, Vila Sao Benedito, Galia-SP, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Infância e Juventude por parte de
Valéria Cardoso Ferreira Teixeira, em defesa dos interesses da menor M.V.S.B., nascida em 09/02/2010, alegan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do em síntese
que a requerida é genitora da adolescente, e que quando criança fora abandonada pelo genitor e pela requerida que era
usuária de drogas, ficando sob os cuidados da avó materna. Esta, por sua vez, decidiu ir embora com o namorado deixando
a adolescente sob os cuidados do genitor. Nessa situação o conselho tutelar recebeu informações de que havia maus tratos
do genitor em relação à filha. Assim, no ano de 2023, a adolescente passou a residir junto à família da autora devido a fortes
laços de amizade com sua filha, a quem relatou episódios de abuso sexual sofridos por parte do genitor. Todas as tentativas
de citação da requerida e genitora da adolescente nos endereços constantes dos autos restaram infrutíferas. Assim, em razão
da requerida encontrar-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua CITAÇÃO por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, a ré será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Garça,
aos 16 de janeiro de 2025.
GUARARAPES
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO: ISRAEL SALU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL: DANIEL ANTUNES CHAVES
DECISÃO
Processo nº: 1006057-76.2022.8.26.0218
Classe - Assunto Monitória - Cheque
Requerente: Neusa Angela Cela Zarpelon
Requerido: Laisa Letícia Batistela Me e outro
Justiça Gratuita
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Israel Salu
VISTOS.
Fls. 123/124: considerando que, apesar das pesquisas realizadas através dos sistemas eletrônicos (Infojud, Renajud e Siel),
bem como a resposta proveniente do INSS, não se logrou êxito em localizar a parte ré, CITE-SE a(s) requerida(s) LAISA LETÍCIA
BATISTELA ME, CNPJ 41917622000166, com endereço à Avenida Sacramento, 1573, Bloco 2;, Apto 3, Martins, CEP 38400-
466, Uberlandia - MG e LAISA LETICIA BATISTELA, Brasileira, CPF 113.985.809-29, com endereço à Avenida Sacramento,
1573, Bloco 2, Apto. 3, Martins, CEP 38400-466, Uberlandia - MG, por edital com o prazo de 30 (trinta) dias, que lhe foi proposta
uma ação de Monitória - Cheque por parte de Neusa Angela Cela Zarpelon e para que, no no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o
pagamento da quantia especificada na petição inicial, acrescida de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído
à causa (art. 701 do CPC), anotando-se que o réu ficará isento do pagamento das custas processuais se cumprir a ordem
judicial no prazo (§ 1º do art. 701 do CPC). No prazo assinalado acima, o réu poderá oferecer embargos, ficando advertido de
que, se não os apresentar e nem pagar, constituir-se-á de pleno direito o titulo executivo judicial (art. 702 do CPC).
Expeça-se o edital, com o prazo de 30 dias.
Após, certificado o decurso do prazo do edital, bem como para apresentação de defesa, oficie-se à OAB solicitando a
nomeação de curador especial à(s) parte(s) citada(s) por edital.
Com a nomeação, dê-se vista, para apresentação de defesa, no prazo legal.
Por economia e celeridade processual, servirá a presente decisão como EDITAL. Publique-se.
Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:30
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