Processo ativo
1022396-74.2025.8.26.0002
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1022396-74.2025.8.26.0002
Classe: - Assunto”, para
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
em termos efetivos de prosseguimento, sob pena de novo arquivamento. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP)
Processo 1022396-74.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Engpartner Engenharia e
Construção Ltda - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Fls. 223/228: Vistos. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1) Atendendo ao disposto no art.
3.º, parágrafos 2.º e 3.º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, se possuem interesse
na designação de sessão de conciliação. Fixo desde já a remuneração do conciliador a ser nomeado pelo CEJUSC em R$
78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos) por hora, patamar básico da Tabela de Remuneração, o que faço com
fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução TJSP nº 809/2019. O pagamento do valor acima estabelecido será
realizado pelas partes, preferencialmente em frações iguais (art. 10º da Resolução supra), em conta do conciliador, que será
informada no dia da audiência. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Gratuita. 2) No mais, sem prejuízo,
especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar,
individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos - onde inicial
e contestação porventura divirjam - será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o
acima estipulado acarretaram em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Int. -
ADV: LUIZ CARLOS PEREIRA (OAB 393369/SP), ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGO (OAB 192705/SP)
Processo 1022630-90.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Hospital Sepaco Serviço
Social da Indústria do Papel Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo - Ulisses Inacio de Lima - - Sul America Cia de Seguro
Saude - Vistos. Ciência às partes acerca do v. Acórdão de fls.604/612. No mais, aguarde-se o decurso do prazo da decisão
anterior. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), BRUNO DE SOUZA BATISTA SILVA (OAB
412605/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP)
Processo 1022730-11.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Graziela Alves da Fonseca
- Banco Original S.a - Vistos. Fls. 53/126: Em observância ao disposto nos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil,
manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada. Prazo: 15 dias. Devem os(as) patronos(as), ao protocolar
suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na
identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento
dos autos digitais. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP)
Processo 1023443-83.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Condomínio Nova York
Penthouses - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Fls. 118/198: Em observância ao disposto
nos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada. Prazo: 15
dias. Devem os(as) patronos(as), ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao
seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas
acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP),
DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1023598-86.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Providencie a juntada aos autos do comprovante de pagamento das custas para
citação. Prazo:15 dias (art. 321, CPC). Informações e valores disponíveis no portal do Tribunal de Justiça. DILIGÊNCIA
DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica
DESPESAS POSTAIS COM CITAÇÕES E INTIMAÇÕES: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1023719-03.2014.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - I.C.S.C.F.S. - Desarquivado a
pedido da parte - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB
67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP)
Processo 1023719-03.2014.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - I.C.S.C.F.S. - Fls. 216/219: diante
do recolhimento das custas, os autos foram desarquivados. Prazo de 15 dias para a parte Exequente o que de direito em
termos efetivos de prosseguimento, sob pena de novo arquivamento. - ADV: LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/
SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS
ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1023760-86.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Muticarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NP - Manifeste-se a exequente sobre a devolução negativa do(s) mandado(s)
em 15 (quinze) dias, devendo: 1) Em caso de nova diligência, por oficial de justiça, o pedido deve ser formulado por petição
devidamente acompanhada das custas necessárias (03 UFESPs = R$ 111,06 por ato); 2) Em caso de pedido de pesquisas de
endereços, deve a parte peticionar nesse sentido, recolhendo as custas necessárias; 3) Decorrido o prazo, independentemente
de nova intimação, os autos serão arquivados. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1023778-05.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - No
prazo de 15 dias, comprove a parte autora a inserção da restrição uma vez que não constante nos autos. - ADV: FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1024309-91.2025.8.26.0002 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Conjunto Arquitetonico Green Village
- - Analice Sanches Calvo e outros - Clarissa Marzullo de Oliveira - Vistos. Determinei que os presentes autos viessem
conclusos novamente, em razão da situação exposta pela ora ré, RAQUEL MORI HAGIHARA, nos autos do processo 1033662-
58.2025.8.26.0002. Retifique-se, pela derradeira vez, o polo ativo da presente demanda, para constarem todos os condôminos da
petição de fls. 195/245, assim como CLARISSA MARZULO DE OLIVEIRA. Deverão permanecer no polo passivo CONDOMÍNIO
CONJUNTO ARQUITETÔNICO GREEN VILLAGE (a ser representado por curador especial, apenas em relação a este processo,
nos termos da decisão de fls. 517/518, item 2) e RAQUEL MORI HAGIHARA. Retifique-se, ainda, a “Classe - Assunto”, para
que conste “Procedimento Comum”, conforme já determinado anteriormente. Cumpra-se com presteza. A presente ação tem por
finalidade a decretação de invalidade das deliberações havidas em assembleia condominial datada de 20 de março de 2025 (ata
juntada a fls. 153/182). Posteriormente, ingressaram nos autos, de forma espontânea, diversos condôminos, dentre os quais
a ex-síndica CLARISSA MARZULO DE OLIVEIRA, informando ter convocado nova assembleia, para “anulação da Assembleia
Geral ordinária realizada em 23 de março de 2025 e todos os atos dela decorrentes e deliberação sobre a possibilidade de
inclusão da eleição para síndico profissional”. Decido. Melhor analisando os autos e questão colocada, e, ainda, à luz dos
argumentos expostos na petição inicial e emenda dos autos do processo nº 1033662-58.2025.8.26.0002 e nas razões de
agravo de instrumento interposto pelo CONDOMÍNIO CONJUNTO ARQUITETÔNICO GREEN VILLAGE (fls. 286/290 - agravo
de instrumento nº 21071876220258260000), reconsidero a decisão de fls. 281 e a decisão de fls. 517/518, item 2. Com efeito,
a ora síndica, corré RAQUEL MORI HAGIHARA, foi aparentemente eleita de forma legítima, por maioria de votos, com quorum
correto, após regular convocação (fls. 153/182), e sua destituição depende da configuração das hipóteses do art. 1.349 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
em termos efetivos de prosseguimento, sob pena de novo arquivamento. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP)
Processo 1022396-74.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Engpartner Engenharia e
Construção Ltda - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Fls. 223/228: Vistos. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1) Atendendo ao disposto no art.
3.º, parágrafos 2.º e 3.º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, se possuem interesse
na designação de sessão de conciliação. Fixo desde já a remuneração do conciliador a ser nomeado pelo CEJUSC em R$
78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos) por hora, patamar básico da Tabela de Remuneração, o que faço com
fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução TJSP nº 809/2019. O pagamento do valor acima estabelecido será
realizado pelas partes, preferencialmente em frações iguais (art. 10º da Resolução supra), em conta do conciliador, que será
informada no dia da audiência. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Gratuita. 2) No mais, sem prejuízo,
especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar,
individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos - onde inicial
e contestação porventura divirjam - será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o
acima estipulado acarretaram em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Int. -
ADV: LUIZ CARLOS PEREIRA (OAB 393369/SP), ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGO (OAB 192705/SP)
Processo 1022630-90.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Hospital Sepaco Serviço
Social da Indústria do Papel Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo - Ulisses Inacio de Lima - - Sul America Cia de Seguro
Saude - Vistos. Ciência às partes acerca do v. Acórdão de fls.604/612. No mais, aguarde-se o decurso do prazo da decisão
anterior. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), BRUNO DE SOUZA BATISTA SILVA (OAB
412605/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP)
Processo 1022730-11.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Graziela Alves da Fonseca
- Banco Original S.a - Vistos. Fls. 53/126: Em observância ao disposto nos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil,
manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada. Prazo: 15 dias. Devem os(as) patronos(as), ao protocolar
suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na
identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento
dos autos digitais. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP)
Processo 1023443-83.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Condomínio Nova York
Penthouses - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Fls. 118/198: Em observância ao disposto
nos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada. Prazo: 15
dias. Devem os(as) patronos(as), ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao
seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas
acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP),
DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1023598-86.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Providencie a juntada aos autos do comprovante de pagamento das custas para
citação. Prazo:15 dias (art. 321, CPC). Informações e valores disponíveis no portal do Tribunal de Justiça. DILIGÊNCIA
DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica
DESPESAS POSTAIS COM CITAÇÕES E INTIMAÇÕES: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1023719-03.2014.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - I.C.S.C.F.S. - Desarquivado a
pedido da parte - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB
67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP)
Processo 1023719-03.2014.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - I.C.S.C.F.S. - Fls. 216/219: diante
do recolhimento das custas, os autos foram desarquivados. Prazo de 15 dias para a parte Exequente o que de direito em
termos efetivos de prosseguimento, sob pena de novo arquivamento. - ADV: LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/
SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS
ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1023760-86.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Muticarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NP - Manifeste-se a exequente sobre a devolução negativa do(s) mandado(s)
em 15 (quinze) dias, devendo: 1) Em caso de nova diligência, por oficial de justiça, o pedido deve ser formulado por petição
devidamente acompanhada das custas necessárias (03 UFESPs = R$ 111,06 por ato); 2) Em caso de pedido de pesquisas de
endereços, deve a parte peticionar nesse sentido, recolhendo as custas necessárias; 3) Decorrido o prazo, independentemente
de nova intimação, os autos serão arquivados. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1023778-05.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - No
prazo de 15 dias, comprove a parte autora a inserção da restrição uma vez que não constante nos autos. - ADV: FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1024309-91.2025.8.26.0002 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Conjunto Arquitetonico Green Village
- - Analice Sanches Calvo e outros - Clarissa Marzullo de Oliveira - Vistos. Determinei que os presentes autos viessem
conclusos novamente, em razão da situação exposta pela ora ré, RAQUEL MORI HAGIHARA, nos autos do processo 1033662-
58.2025.8.26.0002. Retifique-se, pela derradeira vez, o polo ativo da presente demanda, para constarem todos os condôminos da
petição de fls. 195/245, assim como CLARISSA MARZULO DE OLIVEIRA. Deverão permanecer no polo passivo CONDOMÍNIO
CONJUNTO ARQUITETÔNICO GREEN VILLAGE (a ser representado por curador especial, apenas em relação a este processo,
nos termos da decisão de fls. 517/518, item 2) e RAQUEL MORI HAGIHARA. Retifique-se, ainda, a “Classe - Assunto”, para
que conste “Procedimento Comum”, conforme já determinado anteriormente. Cumpra-se com presteza. A presente ação tem por
finalidade a decretação de invalidade das deliberações havidas em assembleia condominial datada de 20 de março de 2025 (ata
juntada a fls. 153/182). Posteriormente, ingressaram nos autos, de forma espontânea, diversos condôminos, dentre os quais
a ex-síndica CLARISSA MARZULO DE OLIVEIRA, informando ter convocado nova assembleia, para “anulação da Assembleia
Geral ordinária realizada em 23 de março de 2025 e todos os atos dela decorrentes e deliberação sobre a possibilidade de
inclusão da eleição para síndico profissional”. Decido. Melhor analisando os autos e questão colocada, e, ainda, à luz dos
argumentos expostos na petição inicial e emenda dos autos do processo nº 1033662-58.2025.8.26.0002 e nas razões de
agravo de instrumento interposto pelo CONDOMÍNIO CONJUNTO ARQUITETÔNICO GREEN VILLAGE (fls. 286/290 - agravo
de instrumento nº 21071876220258260000), reconsidero a decisão de fls. 281 e a decisão de fls. 517/518, item 2. Com efeito,
a ora síndica, corré RAQUEL MORI HAGIHARA, foi aparentemente eleita de forma legítima, por maioria de votos, com quorum
correto, após regular convocação (fls. 153/182), e sua destituição depende da configuração das hipóteses do art. 1.349 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º