Processo ativo
1000906-52.2023.8.26.0588
Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional
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Identificação
Nº Processo: 1000906-52.2023.8.26.0588
Classe: Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional
Vara: Única, do Foro de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, Dr(a). Valéria
Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000906-52.2023.8.26.0588
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, Dr(a). Valéria
Carvalho dos Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER: aos herdeiros de Tercílio Vieira da Silva, quais sejam: José Vieira da Silva Noemia Vieira da Silva, Pedro Vieira
da Silva, Antônio da Silva, Sebastião da Silva, Manoel Vieira da Silva, Ordalino da Silva Filho, e ao herdeiros de Iolanda, Mozar
e Reinaldo, que foi proposta uma ação de Alvará Judicial - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Lei 6858/80 por parte de Ordalia da Silva Souza e outros, alegando
em síntese: ser irmã de Tercílio, e que, o falecido deixou um saldo retido fruto de seu benefício recebido junto ao INSS, no Banco
Credisan Cooperativa de Crédito, endereço Rua XV de Novembro, nº 725, CEP 13780-000, Centro, Divinolândia-SP, Agência
0003, no valor aproximado de R$ 2.361,00 (dois mil trezentos e sessenta e um reais). Encontrando-se em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta, e para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, manifestem-se sobre o pedido. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Sao Sebastiao da Grama, aos 17 de janeiro de 2025.
SERTÃOZINHO
Infância e Juventude
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503412-77.2024.8.26.0597
Classe: Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: Raquel Santos de Souza Azevedo e outro
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, Dr(a). Valéria
Carvalho dos Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER: aos herdeiros de Tercílio Vieira da Silva, quais sejam: José Vieira da Silva Noemia Vieira da Silva, Pedro Vieira
da Silva, Antônio da Silva, Sebastião da Silva, Manoel Vieira da Silva, Ordalino da Silva Filho, e ao herdeiros de Iolanda, Mozar
e Reinaldo, que foi proposta uma ação de Alvará Judicial - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Lei 6858/80 por parte de Ordalia da Silva Souza e outros, alegando
em síntese: ser irmã de Tercílio, e que, o falecido deixou um saldo retido fruto de seu benefício recebido junto ao INSS, no Banco
Credisan Cooperativa de Crédito, endereço Rua XV de Novembro, nº 725, CEP 13780-000, Centro, Divinolândia-SP, Agência
0003, no valor aproximado de R$ 2.361,00 (dois mil trezentos e sessenta e um reais). Encontrando-se em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta, e para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, manifestem-se sobre o pedido. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Sao Sebastiao da Grama, aos 17 de janeiro de 2025.
SERTÃOZINHO
Infância e Juventude
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503412-77.2024.8.26.0597
Classe: Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: Raquel Santos de Souza Azevedo e outro
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
PROCESSO