Processo ativo

1006891-64.2022.8.26.0223

1006891-64.2022.8.26.0223
Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional
Vara: Cível
Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
GUARUJÁ
3ª Vara Cível
1BHKL.013
3ª Vara Cível do Foro da Comarca do Guarujá/SP.
Edital de Citação com Prazo de 20 dias.
Processo nº 1006891-64.2022.8.26.0223. O Dr. Gustavo Gonçalves Alvarez, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da
Comarca do Guarujá/SP.
Faz Saber a VANDERLEI ALVES DA CONCEIÇÃO CPF n° 157.615.798-98 que por parte de PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. foi ajuizada ação de Ressarcimento de Danos pelo procedimento comum, objetivando a procedência
da ação para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$26.232,07 (Maio/2022) referente débitos relativos ao acidente
causado pelo réu em 25 de Dezembro de 2020, na Rua José Silva Figueiredo, n° 375 ? Bairro Jardim Três Marias, Guarujá/SP.
conforme Boletim de Ocorrência nº 202012250808888. Estando o réu em local ignorado, expediu-se o presente
edital de CITAÇÃO, para que no prazo de 15 dias úteis, após fluir o prazo de 20 dias úteis supra, querendo ofereçam defesa,
sendo advertidos dos artigos 344 e 355, II do NCPC, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
ficando advertidos que será nomeado curador especial em caso de revelia nos termos do artigo 257, IV. Será o presente edital
afixado e publicado na forma da lei.
GUARULHOS
Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível
Processo Digital nº: 1053170-37.2024.8.26.0224
Classe: Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: THAYNA SANTANA DE FREITAS
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível, do Foro de
Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Iberê de Castro Dias, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar
possa, especialmente Sr(a). THAYNA SANTANA DE FREITAS, que por este Juízo, se
processam os termos de uma ação de Pedido de Medida de Proteção, que lhe move(m) Ministério
Público, onde figura como criança/adolescente B. S de F., do tópico final da r. sentença proferida
por este Juízo, a seguir transcrita: “Julgo procedente o pedido inicial para confirmar a colocação
da criança em família substituta por adoção, como medida de proteção que melhor atende os seus
interesses, e decretar a destituição do poder familiar que THAYNÁ SANTANA DE FREITAS
exerce sobre o B.S.F., nascido aos 01/10/2024 (fls. 116). Após o trânsito em julgado, expeça-se
mandado para averbação no assento de nascimento da criança, devendo ser encaminhada a este
juízo uma via original da certidão de nascimento como prova do cumprimento. Juntem-se cópias
desta sentença nos autos de adoção, eventualmente ajuizados, e no de execução de acolhimento,
se ainda em trâmite. Nada sendo requerido, transitado em julgado e após cumpridas todas as
formalidades, providenciem-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos “. E, constando
dos autos que o(a) Sr(a). qualificado(a) acima, pelo presente edital, com o prazo de trinta (20)
dias, fica devidamente INTIMADO(A) da r. sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o de recurso de 10 dias, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Guarulhos, aos 26 de fevereiro
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 18:21
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