Processo ativo

1021415-94.2024.8.26.0482

1021415-94.2024.8.26.0482
Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional
Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
pelo Ministério Público. Considerando-se o julgamento de procedência desta ação,vproceda-se de modo a inserir a menor
em cadastro no SNA - adoção, haja vista que a sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica
sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo (art.199-B-ECA). Após o trânsito em julgado, expeça-
se mandado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de averbação da presente decisão junto ao assento de nascimento da criança e arquivem-se os presentes autos,
com as cautelas de estilo.e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de 10 (dez) dias corridos para
interposição de recurso, nos termos do artigo 198, inciso II, c/c artigo 152, § 2º, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1021415-94.2024.8.26.0482
Classe: Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: Nara Firmino de Brito
Tramitação prioritária
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 09:17
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