Processo ativo
1503908-03.2024.8.26.0405
Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional
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Identificação
Nº Processo: 1503908-03.2024.8.26.0405
Classe: Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional
Vara: da Infância e Juventude, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Doutor SAMUEL
Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Ribeiro dos Santos, que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido que, foi INTIMADA a Participar da Audiência
de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 11/06/2025 às 15:00h, de forma Virtual, podendo ser
acessada pela Ferramenta Microsoft Teams. Esclareço, finalmente, que 07 (sete) dias antes da referida Audiência, caso queira,
deverá e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntrar em contato com Mara Farias, tel: 99435-8007 E como não foi encontrada expediu-se o presente edital, com Prazo
de 05 (cinco) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 04
de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1503908-03.2024.8.26.0405
Classe: Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS
O Meritíssimo Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Doutor SAMUEL
KARASIN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Requerido: WELLINGTON
SANTOS SOUSA BRITO, filho de Antonio Santos Brito e de Miraci Santos Sousa Brito. E como não foi encontrado expediu-
se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro
no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, com relação aos requeridos, e tornando definitiva a antecipação de tutela já
deferida nos autos, para afastar o menor A.E.T.S.B. da convivência familiar e mantê-lo abrigado
nos moldes legais. Não há condenação em custas ou honorários, por se tratar de demanda afeta à Vara da Infância e
Juventude. Ciência ao MP. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Osasco, 04 de abril de 2025 - Doutora Marcia
de Mello Alcoforado Herrero Juíza de Direito”. E ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 09 de abril de
2025.
Processo Digital nº: 1033384-46.2024.8.26.0405
Classe: Assunto: Destituição do Poder Familiar - Tutela de Urgência
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 05 DIAS
O Meritíssimo Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Doutor SAMUEL
KARASIN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Requerida Keyla
Cristina dos Santos Costa, filha de Ronildo da Conceição Costa e Rosely dos Santos, que atualmente encontra-se em local
incerto e não sabido que, foi redesignada Audiência de Instrução, Interrogatório,
Debates e Julgamento virtual para o dia 30/04/2025 às 16:30 horas, podendo ser acessada pela ferramenta Microsoft Teams.
Esclareço, finalmente, que 07 (sete) dias antes da referida Audiência, caso, queira, deverá entrar em contato com a Mara -
telefone 9- 9435-8007. E como não foram encontrados expediu-se o presente edital, com Prazo de 05 (cinco) dias, que será
publicado e afixado na forma da lei . NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 09 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1035479-49.2024.8.26.0405
Classe: Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS
O Meritíssimo Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Doutor SAMUEL
KARASIN - Juiz de Direito, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Requerida:
FRANCIVÂNIA FERREIRA DE QUEIROZ, filha de Antonio Ferreira de Lima e de Maria do Socorro Queiroz de Lima. E como não
foi encontrada expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do
qual fica INTIMADA da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da
Magistratura:” Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil com relação à requerida e tornando definitiva a antecipação de tutela já deferida
nos autos, para afastar o menor M.F.Q. da convivência familiar e mantê-lo abrigado nos moldes legais. Não há condenação em
custas ou honorários, por se tratar de demanda afeta à Vara da Infância e Juventude. Ciência ao M.P. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. Osasco, 03 de abril de 2025 Doutora Marcia de Mello Alcoforado Herrero - Juíza de Direito. E,
ciente de que, findo o prazo
acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Osasco, aos 09 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1000768-81.2025.8.26.0405
Classe: Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS
O Meritíssimo Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Doutor SAMUEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Ribeiro dos Santos, que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido que, foi INTIMADA a Participar da Audiência
de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 11/06/2025 às 15:00h, de forma Virtual, podendo ser
acessada pela Ferramenta Microsoft Teams. Esclareço, finalmente, que 07 (sete) dias antes da referida Audiência, caso queira,
deverá e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntrar em contato com Mara Farias, tel: 99435-8007 E como não foi encontrada expediu-se o presente edital, com Prazo
de 05 (cinco) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 04
de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1503908-03.2024.8.26.0405
Classe: Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS
O Meritíssimo Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Doutor SAMUEL
KARASIN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Requerido: WELLINGTON
SANTOS SOUSA BRITO, filho de Antonio Santos Brito e de Miraci Santos Sousa Brito. E como não foi encontrado expediu-
se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro
no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, com relação aos requeridos, e tornando definitiva a antecipação de tutela já
deferida nos autos, para afastar o menor A.E.T.S.B. da convivência familiar e mantê-lo abrigado
nos moldes legais. Não há condenação em custas ou honorários, por se tratar de demanda afeta à Vara da Infância e
Juventude. Ciência ao MP. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Osasco, 04 de abril de 2025 - Doutora Marcia
de Mello Alcoforado Herrero Juíza de Direito”. E ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 09 de abril de
2025.
Processo Digital nº: 1033384-46.2024.8.26.0405
Classe: Assunto: Destituição do Poder Familiar - Tutela de Urgência
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 05 DIAS
O Meritíssimo Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Doutor SAMUEL
KARASIN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Requerida Keyla
Cristina dos Santos Costa, filha de Ronildo da Conceição Costa e Rosely dos Santos, que atualmente encontra-se em local
incerto e não sabido que, foi redesignada Audiência de Instrução, Interrogatório,
Debates e Julgamento virtual para o dia 30/04/2025 às 16:30 horas, podendo ser acessada pela ferramenta Microsoft Teams.
Esclareço, finalmente, que 07 (sete) dias antes da referida Audiência, caso, queira, deverá entrar em contato com a Mara -
telefone 9- 9435-8007. E como não foram encontrados expediu-se o presente edital, com Prazo de 05 (cinco) dias, que será
publicado e afixado na forma da lei . NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 09 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1035479-49.2024.8.26.0405
Classe: Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS
O Meritíssimo Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Doutor SAMUEL
KARASIN - Juiz de Direito, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Requerida:
FRANCIVÂNIA FERREIRA DE QUEIROZ, filha de Antonio Ferreira de Lima e de Maria do Socorro Queiroz de Lima. E como não
foi encontrada expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do
qual fica INTIMADA da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da
Magistratura:” Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil com relação à requerida e tornando definitiva a antecipação de tutela já deferida
nos autos, para afastar o menor M.F.Q. da convivência familiar e mantê-lo abrigado nos moldes legais. Não há condenação em
custas ou honorários, por se tratar de demanda afeta à Vara da Infância e Juventude. Ciência ao M.P. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. Osasco, 03 de abril de 2025 Doutora Marcia de Mello Alcoforado Herrero - Juíza de Direito. E,
ciente de que, findo o prazo
acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Osasco, aos 09 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1000768-81.2025.8.26.0405
Classe: Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS
O Meritíssimo Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Doutor SAMUEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º