Processo ativo

1505071-20.2024.8.26.0566

1505071-20.2024.8.26.0566
Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional
Vara: Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniel Felipe Scherer
Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SÃO CARLOS
Infância e Juventude
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1505071-20.2024.8.26.0566 - Controle nº 2024/002088
Classe: Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: J.S.S. e outro
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de São Paulo, Dr(a). Daniel Felipe Scherer
Borborema, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a).
ALEX HENRIQUE REDONDO, Brasileiro, RG 47160043, CPF 415.216.758-05, pai JOAO BATISTA REDONDO, mãe TANIA
REGINA DA SILVA, Nascido/Nascida 23/12/1990, natural de São Carlos - SP, Rua Bruno Pauka, S/N, ocupação Em Busca de
Moradia, barraco 95, Loteamento Social Antenor Garcia, CEP 13573-320, São Carlos - SP
JULIANA DOS SANTOS SILVA, Brasileira, RG 68897815, CPF 862.093.645-00, pai WALTEMIR SANTOS SILVA, mãe MARIA
HELENA BATISTA DOS SANTOS SOUZA, Nascido/Nascida 08/12/1994, natural de Cansancao - BA, Rua Bruno Pauka, 1S/N,
ocupação Em Busca de Moradia, Barraco 95, Loteamento Social Antenor Garcia, CEP 13573-320, São Carlos - SP, atualmente
em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, se processam os termos de uma ação de Pedido de Medida de Proteção, que
lhe move(m) o Ministério Público de São Paulo, onde figura como criança/adolescente E.H.S.R. (INICIAIS), do tópico final da
r. sentença proferida por este Juízo, a seguir transcrita: “Diante do exposto, e com fundamento no artigo 98, II, c/c artigo 101,
VII, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, JULGO PROCEDENTE o pedido para confirmar o afastamento da criança
E.H.S.R. do convívio familiar com os requeridos J.S.S. e Alex Henrique Redondo, mantendo-a em serviço de acolhimento
institucional, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas, por se tratar de processo afeto à infância e
juventude.”. E, constando dos autos que o(a)(s) Sr(a)(s). qualificado(a)(s) acima, encontra(m)-se atualmente em lugar incerto e
não sabido, pelo presente edital, com o prazo de trinta (30) dias, fica devidamente INTIMADO(A) da r. sentença e ciente de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso de 10 (dez) dias, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 14 de julho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1506287-16.2024.8.26.0566 - Controle nº 2024/002314
Classe: Assunto: Destituição do Poder Familiar - Tutela de Urgência
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: C.T.S. e outro
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniel Felipe Scherer
Borborema, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a).
RUBENS CARDOSO, RG 487874249, CPF 464.526.528-85, Rua Tiradentes, 250, Conj. Habitacional, Casa 05, Área 03, 99754-
2341, Santa Eudóxia, CEP 13579-000, São Carlos - SP
CÁSSIA TORQUATO DA SILVA, RG 462692851, CPF 464.524.898-79, Rua Tiradentes, 250, Cj. Habitacional, Casa 05, Área
03, 99754-2341, Santa Eudóxia, CEP 13579-000, São Carlos - SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo,
se processam os termos de uma ação de Destituição do Poder Familiar, que lhe move(m) Ministério Público do Estado de São
Paulo, onde figura como criança/adolescente A.C.C.S., do tópico final da r. sentença proferida por este Juízo, a seguir transcrita:
“JULGO PROCEDENTE a ação, para o fim de destituir o poder familiar de C.T.S. e R.C. em relação à filha A.C.C.S., com
fundamento no CC, art. 1638, II e III. Oficie-se às Secretarias de Cidadania e Saúde requisitando-se com urgência e prioridade o
tratamento psicológico individualizado e a avaliação neuropsicológica na APAE, conforme recomendado pelo laudo psicossocial.
Resposta em 10 dias, no email institucional. Sem condenação em custas (ECA, art. 141, § 2º).”. E, constando dos autos que
o(a) Sr(a). qualificado(a) acima, encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com o prazo de
trinta (30) dias, fica devidamente INTIMADO(A) da r. sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
de recurso de 10 (dez) dias, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que ninguém possa alegar ignorância no futuro e
para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 14 de julho de 2025.
2ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 23:21
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