Processo ativo
1512360-67.2025.8.26.0566
Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional
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Identificação
Nº Processo: 1512360-67.2025.8.26.0566
Classe: Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional
Vara: Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniel Felipe Scherer
Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SÃO CARLOS
Infância e Juventude
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1512360-67.2025.8.26.0566 - Controle nº 2025/000451
Classe: Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: Carla Beatriz Fernandes Assis
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Sã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniel Felipe Scherer
Borborema, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a).
CARLA BEATRIZ FERNANDES ASSIS, Brasileira, CPF 438.247.428-02, Rua Isak Falgén, 1.509A, Antenor Garcia, São Carlos -
SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, se processam os termos de uma ação de Pedido de Medida
de Proteção, que lhe move(m) o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, onde figura como criança/adolescente
L.F.B.Jr. (INICIAIS), do tópico final da r. sentença proferida por este Juízo, a seguir transcrita: “JULGO PROCEDENTE a ação,
para o fim de: a) confirmar o afastamento da criança L.F.B.Jr. do convívio com a genitora C.B.F.A.; b) confirmar a tutela de
urgência e manter o acolhimento institucional da criança L.F.B.Jr., até que se verifique a possibilidade de reintegração familiar
ou colocação em família substituta; c) determinar que a rede socioassistencial continue o acompanhamento da genitora através
do CREAS e CAPS AD, visando sua reorganização pessoal e social. Oficie-se. Sem condenação em custas (ECA, art. 141, §
2º). P.I.”. E, constando dos autos que o(a) Sr(a). qualificado(a) acima, encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido,
pelo presente edital, com o prazo de trinta (30) dias, fica devidamente INTIMADO(A) da r. sentença e ciente de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o de recurso de 10 (dez) dias, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 15 de julho de 2025.
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo Digital nº: 0001076-39.2025.8.26.0566
Classe: Assunto: Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento
Exequente: Ronaldo Robster de Melo
Executado: Sobel Brasil Colchões Ltda
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
SÃO CARLOS
Infância e Juventude
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1512360-67.2025.8.26.0566 - Controle nº 2025/000451
Classe: Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: Carla Beatriz Fernandes Assis
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Sã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniel Felipe Scherer
Borborema, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a).
CARLA BEATRIZ FERNANDES ASSIS, Brasileira, CPF 438.247.428-02, Rua Isak Falgén, 1.509A, Antenor Garcia, São Carlos -
SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, se processam os termos de uma ação de Pedido de Medida
de Proteção, que lhe move(m) o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, onde figura como criança/adolescente
L.F.B.Jr. (INICIAIS), do tópico final da r. sentença proferida por este Juízo, a seguir transcrita: “JULGO PROCEDENTE a ação,
para o fim de: a) confirmar o afastamento da criança L.F.B.Jr. do convívio com a genitora C.B.F.A.; b) confirmar a tutela de
urgência e manter o acolhimento institucional da criança L.F.B.Jr., até que se verifique a possibilidade de reintegração familiar
ou colocação em família substituta; c) determinar que a rede socioassistencial continue o acompanhamento da genitora através
do CREAS e CAPS AD, visando sua reorganização pessoal e social. Oficie-se. Sem condenação em custas (ECA, art. 141, §
2º). P.I.”. E, constando dos autos que o(a) Sr(a). qualificado(a) acima, encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido,
pelo presente edital, com o prazo de trinta (30) dias, fica devidamente INTIMADO(A) da r. sentença e ciente de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o de recurso de 10 (dez) dias, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 15 de julho de 2025.
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo Digital nº: 0001076-39.2025.8.26.0566
Classe: Assunto: Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento
Exequente: Ronaldo Robster de Melo
Executado: Sobel Brasil Colchões Ltda
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO