Processo ativo
1500128-13.2024.8.26.0128
Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção
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Identificação
Nº Processo: 1500128-13.2024.8.26.0128
Classe: Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção
Vara: Única, do Foro de Cardoso, Estado de São Paulo, Dra. Helen Komatsu, na forma da Lei,
Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500128-13.2024.8.26.0128, JUSTIÇA GRATUITA.
A MM. Juíza de Direito da Vara Única, do Foro de Cardoso, Estado de São Paulo, Dra. Helen Komatsu, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Indiciado: ELIAS
ALVES SANTANA, Solteiro, Desempregado, RG 38170426, CPF 502.008.598-70, pai ROBERTO ALVES SANTANA, mãe
CLAUDETE BIM ALVES SANTANA, Nascido/Nascida em 18/03/1999, de cor Pardo, com endereço à Rua Tufaile, 1019, Cardoso ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
- SP, Fone 99794-8280. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a
ação penal para o fim de ABSOLVER ELIAS ALVES SANTANA, qualificado nos autos, da imputação deduzida na denúncia, nos
termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado desta, expeça-se certidão de honorários em
favor da advogada nomeada, nos termos do convênio OAB/DPE. Sem custas. P. I. e ciente de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Cardoso, aos 16 de janeiro de 2025.
CASA BRANCA
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
Processo Digital nº: 1002618-62.2024.8.26.0129
Classe: Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: MUNICÍPIO DE CASA BRANCA e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Casa Branca, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE ALFREDO DE ANDRADE
FILHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) F.V. DOS S., que lhe foi proposta uma ação de Pedido de Medida de Proteção por parte de Ministério
Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: “ Trata-se de ação em defesa dos interesses de R. H. da S. S. (DN:
23/07/2009) noticiando, em síntese, a situação de risco vivenciada pelo adolescente devido ao seu próprio comportamento,
fazendo uso abusivo de drogas, tendo abandonado a escola e o tratamento psiquiátrico e psicológico que realizava junto ao
CAPS I. Além disso, o menor não adere à intervenção do Conselho Tutelar e há notícia de que estaria envolvido com o tráfico
de drogas. Retira-se, ainda, da inicial, que a genitora não adere a nenhuma orientação ou intervenção do Conselho Tutelar. Não
aceita receber visitas dos órgãos de proteção e tampouco comparecer aos agendamentos da rede protetiva. Realizadas diversas
buscas ativas pelo adolescente, o CAPS I não obteve êxito em submete-lo à avaliação médico-psiquiátrica.” Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 10 (dez) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Casa Branca, aos 13 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
Processo Digital nº: 1001928-33.2024.8.26.0129
Classe: Assunto: Adoção Fora do Cadastro - Direta de criança
Requerente: Carmen Silva Bailone de Faria e outro
Requerido: Rafaela Amado
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Casa Branca, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE ALFREDO DE ANDRADE
FILHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) R.A. com endereço à RUA A.G., xxx, CENTRO, Itobi - SP, que lhe foi proposta uma ação de Adoção Fora
do Cadastro por parte de C.S.B. de F. e outro, alegando em síntese: “L.G.A., é filho biológico de R.A. e de pai desconhecido,
sendo que desde os oito anos de vida vive na companhia dos Adotantes, os quais possuem sua guarda provisória desde
24 de agosto de 2021, não havendo qualquer parentesco entre eles. Os adotantes tinham contato com a anterior Guardiã,
auxiliando-a em seus cuidados, quando esta necessitava, sendo que após seu acolhimento, obtiveram sua guarda, perdurando
até os dias atuais. Os Adotantes são para o Adotando referência de família, sempre se referindo a eles como sendo os seus
pais”. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 10 (dez) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
A MM. Juíza de Direito da Vara Única, do Foro de Cardoso, Estado de São Paulo, Dra. Helen Komatsu, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Indiciado: ELIAS
ALVES SANTANA, Solteiro, Desempregado, RG 38170426, CPF 502.008.598-70, pai ROBERTO ALVES SANTANA, mãe
CLAUDETE BIM ALVES SANTANA, Nascido/Nascida em 18/03/1999, de cor Pardo, com endereço à Rua Tufaile, 1019, Cardoso ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
- SP, Fone 99794-8280. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a
ação penal para o fim de ABSOLVER ELIAS ALVES SANTANA, qualificado nos autos, da imputação deduzida na denúncia, nos
termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado desta, expeça-se certidão de honorários em
favor da advogada nomeada, nos termos do convênio OAB/DPE. Sem custas. P. I. e ciente de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Cardoso, aos 16 de janeiro de 2025.
CASA BRANCA
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
Processo Digital nº: 1002618-62.2024.8.26.0129
Classe: Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: MUNICÍPIO DE CASA BRANCA e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Casa Branca, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE ALFREDO DE ANDRADE
FILHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) F.V. DOS S., que lhe foi proposta uma ação de Pedido de Medida de Proteção por parte de Ministério
Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: “ Trata-se de ação em defesa dos interesses de R. H. da S. S. (DN:
23/07/2009) noticiando, em síntese, a situação de risco vivenciada pelo adolescente devido ao seu próprio comportamento,
fazendo uso abusivo de drogas, tendo abandonado a escola e o tratamento psiquiátrico e psicológico que realizava junto ao
CAPS I. Além disso, o menor não adere à intervenção do Conselho Tutelar e há notícia de que estaria envolvido com o tráfico
de drogas. Retira-se, ainda, da inicial, que a genitora não adere a nenhuma orientação ou intervenção do Conselho Tutelar. Não
aceita receber visitas dos órgãos de proteção e tampouco comparecer aos agendamentos da rede protetiva. Realizadas diversas
buscas ativas pelo adolescente, o CAPS I não obteve êxito em submete-lo à avaliação médico-psiquiátrica.” Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 10 (dez) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Casa Branca, aos 13 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
Processo Digital nº: 1001928-33.2024.8.26.0129
Classe: Assunto: Adoção Fora do Cadastro - Direta de criança
Requerente: Carmen Silva Bailone de Faria e outro
Requerido: Rafaela Amado
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Casa Branca, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE ALFREDO DE ANDRADE
FILHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) R.A. com endereço à RUA A.G., xxx, CENTRO, Itobi - SP, que lhe foi proposta uma ação de Adoção Fora
do Cadastro por parte de C.S.B. de F. e outro, alegando em síntese: “L.G.A., é filho biológico de R.A. e de pai desconhecido,
sendo que desde os oito anos de vida vive na companhia dos Adotantes, os quais possuem sua guarda provisória desde
24 de agosto de 2021, não havendo qualquer parentesco entre eles. Os adotantes tinham contato com a anterior Guardiã,
auxiliando-a em seus cuidados, quando esta necessitava, sendo que após seu acolhimento, obtiveram sua guarda, perdurando
até os dias atuais. Os Adotantes são para o Adotando referência de família, sempre se referindo a eles como sendo os seus
pais”. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 10 (dez) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º