Processo ativo

0017635-90.2018.8.26.0348

0017635-90.2018.8.26.0348
Procedimento Comum Cível - Alimentos
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: - Assunto Procedimento Comum Cível - Alimentos
Vara: Cível, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Procedimento Comum Cível - Alimentos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0017635-90.2018.8.26.0348
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a).
Rodrigo Soares, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MARCELO SCANO BANCHETTI, Brasileiro, CPF 082.196.348-15 com
endereço DESCONHECIDO, que lhe foi proposta uma ação de Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica por parte de Anderson de Conceição Souza, alegando em síntese: Que
tentou a penhora de bens da executada GPS RASTREADORES PETRUS SYSTEM SISTEMAS
DE PRODUTOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ELETRÔNICOS -ME, mas não obteve sucesso, pois as tentativas de penhora
via restaram infrutíferas, haja vista não ter localizado saldo para cumprimento da
obrigação, bem como de bens moveis e/ou imóveis. Por tais motivos solicitou a
desconsideração da pessoa Jurídica da executada para que a execução prossiga contra os
bens dos sócios da empresa ora executada. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mauá, aos 28 de janeiro de 2025.
2ª Vara da Família e Sucessões
DECISÃO-EDITAL
Processo nº: 1505418-62.2023.8.26.0348
Classe - Assunto Procedimento Comum Cível - Alimentos
Requerente: Davi Lucca Miranda da Costa e outro
Requerido: Alex Macedo da Costa
Juiz(a) de Direito: Dr(a). RICARDO CUNHA DE PAULA
Vistos.
Em razão do esgotamento dos meios para localização de endereço da parte requerida, defiro a citação/intimação por edital,
com prazo de 20 dias.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido ALEX MACEDO DA COSTA, CPF 347.190.428-05, para oferecer contestação no prazo de
15 dias. Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados
e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme art. 344 do Código de Processo Civil.
Servindo a presente sentença como EDITAL, este Juízo faz saber aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem
que foi determinada a citação/intimação do requerido, para os termos da presente demanda.
Decorrido o prazo legal, abra-se vista à Defensoria Pública para indicação de curador especial, nos termos do art. 72 do
Código de Processo Civil.
Intime-se.
Mauá, 10 de dezembro de 2024.
DECISÃO-EDITAL
Processo nº: 1502348-03.2024.8.26.0348
Classe - Assunto Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Requerente: Aurora da Conceição Teles e outro
Requerido: Justin Simon Mackey
Juiz(a) de Direito: Dr(a). RICARDO CUNHA DE PAULA
Vistos.
Em razão do esgotamento dos meios para localização de endereço da parte requerida, defiro a citação/intimação por edital,
com prazo de 20 dias.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido JUSTIN SIMON MACKEY, RNE nº G254881-9, para oferecer contestação no prazo de 15
dias. Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e
incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme art. 344 do Código de Processo Civil.
Servindo a presente sentença como EDITAL, este Juízo faz saber aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem
que foi determinada a citação/intimação do requerido, para os termos da presente demanda.
Decorrido o prazo legal, abra-se vista à Defensoria Pública para indicação de curador especial, nos termos do art. 72 do
Código de Processo Civil.
Intime-se.
Mauá, 24 de janeiro de 2025.
SENTENÇA - EDITAL
Processo Digital nº: 1002030-77.2024.8.26.0348
Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Interditada: NILVA DE MATOS CAMPOS, RG 18.772.611-5, CPF 08003382866, com endereço à Carlos de Campos, 484,
Parque Sao Vicente, CEP 09371-310, Mauá - SP
Curadora: ROSIANE DE MATOS CAMPOS NOCERA, Brasileira, Casada, Contadora, RG 15.357.032-5, CPF
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 11:38
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