Processo ativo
0013304-13.2024.8.26.0071
Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
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Identificação
Nº Processo: 0013304-13.2024.8.26.0071
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Vara: da Infância e Juventude, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Ubirajara
Assunto: Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0013304-13.2024.8.26.0071
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Ubirajara
Maintinguer, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) SIMONE ZANONI, Brasileira, com endereço à Rua Ory Pinheiro Brisola, 8-33, Cel: 99693-2069, Vila Rocha,
CEP 17051-300, Bauru - SP, que lhe foi proposta uma ação de Pedido de Medida de Proteção por parte de Conselho Tutelar
de Bauru I, alegando em síntese: Segundo consta, conforme apurado nos autos do Pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cesso n.º 0013304-13.2024.8.26.0071,
em trâmite nesta Vara da Infância e Juventude, E. foi acolhido emergencialmente pelo Conselho Tutelar no dia 25.09.2024,
sendo encaminhado ao SAI Lar Social Flora, onde se encontra até o presente. Ao que se apurou, o adolescente compareceu
ao Conselho Tutelar relatando que está em Bauru há um mês aos cuidados da avó afetiva L. Segundo o jovem, ele e seus
irmãos estavam residindo na cidade de Cerqueira César com a genitora S. desde 2023, contudo, a mãe voltou a fazer uso de
substâncias psicoativas influenciada pelo companheiro W. O Conselho Tutelar de Cerqueira César/SP realizou intervenções
junto à família, visto que S. colocava os filhos para pedir esmolas pela cidade, além do que era habitual ela deixar as crianças
D., S., S. e N. sob os cuidados de E. e sair sem paradeiro. Após as intervenções do Conselho de Cerqueira César, sua irmã
mais velha, M.Z., ligou para o genitor de D. e N., Sr. J., que mora em Bauru, e informou sobre a situação dos filhos, sendo que
ele foi buscar as crianças e trouxe E. para morar com a avó afetiva, Sra. L. E. verbalizou em atendimento que gosta muito da
avó, que ela trabalha, cuida das crianças D. e N., mas que em razão de sua idade percebe que ela fica sobrecarregada e que
por isso ela chega em casa nervosa e por vezes diz que não tem condições de ficar com ele e que o levaria de volta para a
mãe em Cerqueira César. Para não retornar para a casa da mãe, E. saiu de casa no dia 25.09.2024 e decidiu buscar ajuda no
Conselho Tutelar para retornar ao serviço de acolhimento. Diante dos relatos de E., o Conselho de Bauru entrou em contato
com o Conselho de Cerqueira César, obtendo a informação de que S. está em uso abusivo de SPA e em situação de rua no
maior tempo. Instado, o adolescente não aceitou retornar para a casa da avó L., não restando alternativa senão o acolhimento
emergencial do jovem, cuja família possui longo histórico de acompanhamento, sendo que ele já esteve acolhido nos anos de
2018 e 2020. Pelo exposto, impõe-se a ratificação da medida excepcional de acolhimento institucional aplicada pelo Conselho
Tutelar ao adolescente, até que se apure a possibilidade de reintegração familiar, colocação em integrante da família extensa
ou, em último caso, a inserção em família substituta (ECA, arts. 34, §1º e 101, VII e VIII, e §§ 4º, 8º a 10). Por isso é o caso
de acolhimento. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 (DEZ) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
2ª Vara Cível
Processo Digital nº: 1000972-31.2023.8.26.0071
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Requerente: Distribuidora Cimenkal de Bauru Ltda
Requerido: Gustavo Nunes dos Santos e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a).
João Thomaz Diaz Parra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER à DISTRIBUIDORA CIMENKAL DE BAURU LTDA., inscrita no CNPJ Nº CNPJ 65.805.707/0001-10, que nos
autos da Ação de Procedimento Comum ? Cobrança de Alugueis ? Processo
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Ubirajara
Maintinguer, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) SIMONE ZANONI, Brasileira, com endereço à Rua Ory Pinheiro Brisola, 8-33, Cel: 99693-2069, Vila Rocha,
CEP 17051-300, Bauru - SP, que lhe foi proposta uma ação de Pedido de Medida de Proteção por parte de Conselho Tutelar
de Bauru I, alegando em síntese: Segundo consta, conforme apurado nos autos do Pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cesso n.º 0013304-13.2024.8.26.0071,
em trâmite nesta Vara da Infância e Juventude, E. foi acolhido emergencialmente pelo Conselho Tutelar no dia 25.09.2024,
sendo encaminhado ao SAI Lar Social Flora, onde se encontra até o presente. Ao que se apurou, o adolescente compareceu
ao Conselho Tutelar relatando que está em Bauru há um mês aos cuidados da avó afetiva L. Segundo o jovem, ele e seus
irmãos estavam residindo na cidade de Cerqueira César com a genitora S. desde 2023, contudo, a mãe voltou a fazer uso de
substâncias psicoativas influenciada pelo companheiro W. O Conselho Tutelar de Cerqueira César/SP realizou intervenções
junto à família, visto que S. colocava os filhos para pedir esmolas pela cidade, além do que era habitual ela deixar as crianças
D., S., S. e N. sob os cuidados de E. e sair sem paradeiro. Após as intervenções do Conselho de Cerqueira César, sua irmã
mais velha, M.Z., ligou para o genitor de D. e N., Sr. J., que mora em Bauru, e informou sobre a situação dos filhos, sendo que
ele foi buscar as crianças e trouxe E. para morar com a avó afetiva, Sra. L. E. verbalizou em atendimento que gosta muito da
avó, que ela trabalha, cuida das crianças D. e N., mas que em razão de sua idade percebe que ela fica sobrecarregada e que
por isso ela chega em casa nervosa e por vezes diz que não tem condições de ficar com ele e que o levaria de volta para a
mãe em Cerqueira César. Para não retornar para a casa da mãe, E. saiu de casa no dia 25.09.2024 e decidiu buscar ajuda no
Conselho Tutelar para retornar ao serviço de acolhimento. Diante dos relatos de E., o Conselho de Bauru entrou em contato
com o Conselho de Cerqueira César, obtendo a informação de que S. está em uso abusivo de SPA e em situação de rua no
maior tempo. Instado, o adolescente não aceitou retornar para a casa da avó L., não restando alternativa senão o acolhimento
emergencial do jovem, cuja família possui longo histórico de acompanhamento, sendo que ele já esteve acolhido nos anos de
2018 e 2020. Pelo exposto, impõe-se a ratificação da medida excepcional de acolhimento institucional aplicada pelo Conselho
Tutelar ao adolescente, até que se apure a possibilidade de reintegração familiar, colocação em integrante da família extensa
ou, em último caso, a inserção em família substituta (ECA, arts. 34, §1º e 101, VII e VIII, e §§ 4º, 8º a 10). Por isso é o caso
de acolhimento. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 (DEZ) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
2ª Vara Cível
Processo Digital nº: 1000972-31.2023.8.26.0071
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Requerente: Distribuidora Cimenkal de Bauru Ltda
Requerido: Gustavo Nunes dos Santos e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a).
João Thomaz Diaz Parra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER à DISTRIBUIDORA CIMENKAL DE BAURU LTDA., inscrita no CNPJ Nº CNPJ 65.805.707/0001-10, que nos
autos da Ação de Procedimento Comum ? Cobrança de Alugueis ? Processo