Processo ativo
1000774-28.2024.8.26.0210
Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000774-28.2024.8.26.0210
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Vara: Única, do Foro de Gália, Estado de São Paulo, Dr(a). FELIPE GUINSANI, na forma da
Assunto: Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
GÁLIA
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1000423-
56.2022.8.26.0200
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Gália, Estado de São Paulo, Dr(a). FELIPE GUINSANI, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER aos eventuais os réus ausentes Domingos Alves e Aparecida Cesarino Alves; os confinantes Marco Antônio
Leite Pereira, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ivonete Ap. da Silva Pereira, Newton Pereira Fernandes e Aurora Fernandes; bem como eventuais ausentes,
herdeiros, incertos, desconhecidos e interessados, assim também seus cônjuges e/ou sucessores, que Luis Carlos Ribeiro da
Silva e Ana Paula dos Santos Silva ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando que lhe seja declarado o domínio do imóvel urbano
localizado na Rua Felipe Mansur, n°05, Quadra: C; Lote: 08, Bairro: Conjunto Habitacional Manoel Ferreira, Gália/SP, com as
seguintes medidas e confrontações: “inicia em um ponto distante 11 metros da confluência da Rua Guilherme Cazani com a
Rua Felipe Mansur, deflete a esquerda 16,80 metros, confrontando como lote 7 pertencente a Newron Pereira Fernandes; daí
deflete à esquerda e segue na extensão de 11 metros, confrontando com o lote 1 pertencente a Marcos Antonio Leite Pereira;
daí deflete à esquerda e segue na extensão de 16,80 metros, confrontando com a Rua Guilherme Casani; daí deflete à esquerda
e segue na extensão de 11,00 metros, confrontando com a Rua Felipe Mansur chegando ao ponto de partida, totalizando assim
uma área de 184,80 metros quadrados.”, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o
presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Galia, aos 04 de novembro de
2024.
GUAÍRA
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
Processo Digital nº: 1000774-28.2024.8.26.0210
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Requerente: Sebastião Cristino Elias e outros
Requerido: Pedro Fernandes Ferreira e outro
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Guaíra, Estado de São Paulo, Dr(a). PEDRO HENRIQUE VALDEVITE
AGOSTINHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) PEDRO FERNANDES FERREIRA, RG 25.520.445-0, CPF 08161629803, brasileiro, estado civil ignorado,
que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível nº 1000774-28.2024.8.26.0210, por parte de Sebastião Cristino
Elias, Alexandre Cristino Elias e Dagmar Cristina Elias cobrando alugueres referente a CONTRATO DE LOCAÇÃO, com inicio de
vigência em 29/05/2021 a 29/05/2022, prorrogado por prazo indeterminado, pelo valor de R$ 550,00 o aluguel mensal, cobrando
débito no valor atualizado de R$13.498,63 (treze mil, quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos), acrescido
de juros de 1% ao mês e correção monetária pela tabela de atualização do EGR. TJSP + multa de um salário, atualizados até
31/03/2024, além de juros e correção monetária a partir de 01/04/2024, atém de CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS, ONUS
DE SUCUMBÊNCA. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guaíra,
aos 13 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
GÁLIA
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1000423-
56.2022.8.26.0200
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Gália, Estado de São Paulo, Dr(a). FELIPE GUINSANI, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER aos eventuais os réus ausentes Domingos Alves e Aparecida Cesarino Alves; os confinantes Marco Antônio
Leite Pereira, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ivonete Ap. da Silva Pereira, Newton Pereira Fernandes e Aurora Fernandes; bem como eventuais ausentes,
herdeiros, incertos, desconhecidos e interessados, assim também seus cônjuges e/ou sucessores, que Luis Carlos Ribeiro da
Silva e Ana Paula dos Santos Silva ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando que lhe seja declarado o domínio do imóvel urbano
localizado na Rua Felipe Mansur, n°05, Quadra: C; Lote: 08, Bairro: Conjunto Habitacional Manoel Ferreira, Gália/SP, com as
seguintes medidas e confrontações: “inicia em um ponto distante 11 metros da confluência da Rua Guilherme Cazani com a
Rua Felipe Mansur, deflete a esquerda 16,80 metros, confrontando como lote 7 pertencente a Newron Pereira Fernandes; daí
deflete à esquerda e segue na extensão de 11 metros, confrontando com o lote 1 pertencente a Marcos Antonio Leite Pereira;
daí deflete à esquerda e segue na extensão de 16,80 metros, confrontando com a Rua Guilherme Casani; daí deflete à esquerda
e segue na extensão de 11,00 metros, confrontando com a Rua Felipe Mansur chegando ao ponto de partida, totalizando assim
uma área de 184,80 metros quadrados.”, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o
presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Galia, aos 04 de novembro de
2024.
GUAÍRA
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
Processo Digital nº: 1000774-28.2024.8.26.0210
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Requerente: Sebastião Cristino Elias e outros
Requerido: Pedro Fernandes Ferreira e outro
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Guaíra, Estado de São Paulo, Dr(a). PEDRO HENRIQUE VALDEVITE
AGOSTINHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) PEDRO FERNANDES FERREIRA, RG 25.520.445-0, CPF 08161629803, brasileiro, estado civil ignorado,
que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível nº 1000774-28.2024.8.26.0210, por parte de Sebastião Cristino
Elias, Alexandre Cristino Elias e Dagmar Cristina Elias cobrando alugueres referente a CONTRATO DE LOCAÇÃO, com inicio de
vigência em 29/05/2021 a 29/05/2022, prorrogado por prazo indeterminado, pelo valor de R$ 550,00 o aluguel mensal, cobrando
débito no valor atualizado de R$13.498,63 (treze mil, quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos), acrescido
de juros de 1% ao mês e correção monetária pela tabela de atualização do EGR. TJSP + multa de um salário, atualizados até
31/03/2024, além de juros e correção monetária a partir de 01/04/2024, atém de CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS, ONUS
DE SUCUMBÊNCA. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guaíra,
aos 13 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º