Processo ativo

1015363-83.2019.8.26.0506

1015363-83.2019.8.26.0506
Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Vara: Cível, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). REBECA MENDES
Assunto: Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1015363-83.2019.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). REBECA MENDES
BATISTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Elim Distribuídora de Alimentos Ltda - Epp, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial
por parte de Abc Indústria e Comércio S/A - Abc Inco. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta, no valor d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e R$ R$ 12.109,45. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários
advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial.
Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela
metade (art.652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Prazo para embargos: 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de
30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão)
requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 745-A do Código de Processo Civil). O
não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 745-A, § 2º, do Código de Processo Civil). Não apresentado
os embargos, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 10 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1041615-89.2020.8.26.0506
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Requerente: Renato Cangemi Tavares
Requerido: Maria Jose dos Santos
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 01/08/2025 00:12
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