Processo ativo

0001848-48.2015.8.26.0470

0001848-48.2015.8.26.0470
Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
Vara: Única, do Foro de Porangaba, Estado de São Paulo, Dr(a). LILIANE REGINA VIEIRA
Assunto: Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0001848-48.2015.8.26.0470
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Porangaba, Estado de São Paulo, Dr(a). LILIANE REGINA VIEIRA
LUCAS DE CAMARGO BARROS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) EXPEDITA MARIA DO CARMO SILVA, Brasileira, que por este Juízo tramita uma ação de Alvará Judicial
- Lei 6858/80 movida por Manoel Nascimento da Silva e outros. Encontrando-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta (art. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 626 do Código de Processo Civil) e para dizer, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital e após concluídas as citações, sobre as
primeiras declarações, podendo arguir erros, omissões e sonegação de bens; reclamar contra a nomeação do inventariante e
contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art. 627, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil). Fica
advertido que decorrido o prazo sem manifestação, o processo seguirá em seus ulteriores termos, valendo a citação para todos
os atos do processo, caso em que será nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC). Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Porangaba, aos 06 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1000824-55.2021.8.26.0470
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 20:13
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