Processo ativo

1019652-16.2024.8.26.0011

1019652-16.2024.8.26.0011
Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções
Vara: Cível, do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIA, na forma
Assunto: Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1019652-16.2024.8.26.0011 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
1ª Vara Cível, do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIA, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a(o) 311 ESTUDIO CRIATIVO PUBLICIDADES EIRELI, CNPJ 32229004000132, que lhe foi proposta
uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Seven Pr Comunicação. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação propost ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a e para que, no prazo
de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ 20.995,62, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento,
acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito,
conforme pedido inicial. Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios
serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). Fica advertido que poderá apresentar embargos à execução no prazo de
15 (quinze) dias uteis. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30%
(trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) valer-se do
disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa
renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
Fazenda Pública
4ª Vara da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1031225-22.2024.8.26.0053
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções
Requerente: Maria das Dores Reis
Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN e outros
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 03:38
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