Processo ativo

1000948-37.2024.8.26.0210

1000948-37.2024.8.26.0210
Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas
Vara: Cível
Assunto: Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
GUAÍRA
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
Processo Digital nº: 1000948-37.2024.8.26.0210
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas
Herdeiro: José Carlos Borges
Requerido: Facta Financeira S.a. e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Guaíra, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS DUCATTI MARQUEZ DE
ANDRADE, na forma da Lei, etc. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
FAZ SABER a(o) LR BARCELLOS SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA, CNPJ 43237898000129, com endereço à Rua Carlos
Scliar, 71, Hípica, CEP 91787-781, Porto Alegre - RS, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte
de José Carlos Borges, alegando em síntese: ser vítima de fraude/golpe de suposta unificação de empréstimos consignados.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guaíra, aos 24
de junho de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO GERAL - PRAZO DE 30 DIAS.
Processo Digital nº: 1000366-03.2025.8.26.0210
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges
Requerente: R.M.T. de S. e W.F. de S.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Guaíra, Estado de São Paulo, Dr(a). HENRIQUE GERALDO CAMPOS
JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) quem possa interessar que neste Juízo tramita a ação de Procedimento Comum Cível movida por W. F.
de S. e R.M.T. de S., por meio da qual os requerentes indicados intentam alterar o regime de bens do casamento. O presente
edital é expedido nos termos do artigo 734, § 1º do CPC, requerendo a modificação do regime inicial de separação de bens para
o regime de comunhão parcial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Guaíra, aos 14 de maio de 2025.
GUARARAPES
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO: FERNANDO HENRIQUE CUSTÓDIO DE DEUS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL: DANIEL ANTUNES CHAVES
SENTENÇA
Processo Digital nº: 1002868-56.2023.8.26.0218
Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Elaine Cristina Pereira
Requerido: Elton Carlos Pereira
Justiça Gratuita
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Israel Salu
[...] com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS os pedidos
formulados por Elaine Cristina Pereira em face de Elton Carlos Pereira, extinguindo o feito e resolvendo o mérito, para decretar
a interdição de Elton Carlos Pereira, portador do R.G. nº 46.967.018-6-SSP/SP e cadastrado no C.P.F. sob o nº 230.207.128-
07, natural de Gararapes/SP, portador de “Retardo Mental Moderado” (CID 71) (fls.96), declarando-o relativamente incapaz
de exercer os ?atos de natureza patrimonial e negocial, dentre eles, mas não se limitando, emprestar, transigir, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandados?. Nomeio como curadora definitiva Elaine Cristina Pereira, portadora do R.G.
nº 32.640.074-6-SSP/SP e inscrita no CPF sob nº 281816408-70.
Custas pela parte autora, ficando sua exigibilidade suspensa se for beneficiária da gratuidade (art. 98, §3º, CPC).
SERVIRÁ ESTA SENTENÇA:
1) como edital, publicando-se o dispositivo pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias e na imprensa local,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 20:11
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