Processo ativo

1025686-84.2018.8.26.0506

1025686-84.2018.8.26.0506
Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1025686-84.2018.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Márcio Pelliciotti Violante, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CLEBER DE FREITAS CAMILO, Brasileiro, Pedreiro, RG 53.784.952-X/SP, CPF 081.060.366-77, pai João
Batista Camilo, mãe Elenice Helena de Freitas Camilo, Nascido/Nascida 16/11/1992, natural de Uberlandia - MG, com endereço
à Rua A2, 543, Jardim Progresso, CEP 14031-180, Ribeirão Preto - SP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum
Cível por parte de Nilva Reis Santos e outro. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente resposta, INTIMANDO-O de que foi concedido à autora Nilva Reis Santos a guarda provisória
da filha S.M.S.C., bem como arbitrados os alimentos provisórios, devidos pelo réu a sua filha, a partir da citação, no valor
equivalente a 30% (trinta por cento) da remuneração mensal líquida do requerido, entendida como tal aquela que restar após os
descontos obrigatórios com a Previdência Social e eventual imposto de renda retido na fonte, devendo os alimentos incidirem
também sobre décimo-terceiro salário, quando formalmente empregado. E, em caso de trabalho autônomo ou desemprego,
arbitro os alimentos provisórios no valor de 1/2 (meio) salário mínimo nacional vigente, a partir da citação, depositado-o na conta
indicada na petição inicial. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Ribeirão Preto, aos 27 de junho de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1000676-91.2025.8.26.0506 - 2025/000026
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges
Requerentes: Simoni da Silva Bazan
EDITAL PARA CONHECIMENTO GERAL - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 01/08/2025 20:14
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