Processo ativo

1052043-05.2018.8.26.0053

1052043-05.2018.8.26.0053
Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito
Vara: de Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda
Assunto: Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1052043-05.2018.8.26.0053
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes, Estado de São Paulo, Dr(a). ANTONIO AUGUSTO GALVAO DE FRANCA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) DANIEL BOCAIUVA DALFRE, Brasileiro, RG 33255995-6, CPF
171.552.348-26, com endereço à Rua Senador Vergueiro, 687, Apto 71, Centro, CEP
13480-001, Limeira - SP e TIAGO BOCAIUVA DALFRE, brasileiro, comerciante, CPF nº
347.197.128-94, residente e domiciliado na Rua Senad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or Vergueiro, n.º 687, apto 71, Centro,
CEP nº 13.480-01, Limeira - SP, ambos sócios da empresa ré Comercial Licitop LTDA EPP,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.026.030/0001-93, estabelecida
na cidade de Limeira ? SP, que lhes foi proposta uma ação de cobrança por parte de
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP, alegando em síntese: a Faculdade de
Medicina, o Instituto de Biociências e a Faculdade de
Ciências Agronômicas da UNESP, do Campus de Botucatu, atendendo às solicitações internas
instauraram os Processos Licitatórios nº 768/2015/IBB, nº 230/2015/FMB, nº 3704/2014/FMB, nº
808/2015/FMB e nº 299/2015 para tratarem da aquisição de sistema de condicionamento de ar,
tipo split, decorrente de Ata de Registro de Preços, vigentes nas Unidades. A empresa ré foi
instada a proceder a entrega dos equipamentos em 15 (quinze) dias após a emissão, porém deixou
decorrer o prazo sem qualquer justificativa ou pedido de prorrogação de prazo. A Seção Técnica
de Materiais da Unidade tentou receber os equipamentos, porém a requerida manteve-se inerte.
Sendo assim, decorrido o prazo sem qualquer manifestação da empresa, a UNESP notificou a ré
para aplicação de multa de 30% do valor do contratado. Tendo esgotado os meios administrativos
para pagamento da multa, a autora ajuizou a presente ação, com finalidade de compelir a Empresa ? Ré ao pagamento da
multa, correspondente a 30% das solicitações de Empenhos que,
atualizados, correspondem à quantia total de R$ 13.548,93 (treze mil, quinhentos e quarenta e oito
reais e noventa e três centavos). Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de novembro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO BLOQUEIO DE VALOR PROCESSO DIGITAL
Processo Digital nº: 0000156-24.2003.8.26.0053
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito
Requerente: IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Requerido: Andréia Aparecida Martins
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 04/08/2025 20:42
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