Processo ativo

1001563-74.2022.8.26.0120

1001563-74.2022.8.26.0120
Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor
Vara: Cível
Assunto: Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
pensão alimentícia, importa em R$ 1.994,35, até o mês de agosto/2024. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi
determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e
acrescida das pensões que se vencerem ao l ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ongo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o
réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local
de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 10 de
dezembro de 2024.
CAMPOS DO JORDÃO
1ª Vara Cível
1ª Vara EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1002317-
28.2022.8.26.0116 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, Dr(a). Mateus
Veloso Rodrigues Filho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus
cônjuges e/ou sucessores, que Bosco dos Santos de Matos e Rosane de Siqueira de Matos ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO,
visando ação de usucapião ordinária do imóvel objeto da matrícula n. 21.619, que foi adquirido pelos requerentes no dia
04/07/2018, tendo em vista fazer divisa com o imóvel usucapiendo há aproximadamente 30 (trinta) anos. Romeu Gobo e Maria
Nazaré Arantes Gobo, antigos proprietários, transmitiram a sua posse aos requerentes e, deste modo, uniu as posses. Após
a aquisição do imóvel, os requerentes iniciaram os procedimentos de registro da escritura de compra e venda na matrícula,
entretanto, houve obstaculização por parte do Cartório de Registro de Imóveis, pois a gleba de terra envolve diversos outros
proprietários. Conforme matrícula n. 21.619, ocorreu a individualização das matrículas pelo Cartório de Registro de Imóveis
desta comarca, entretanto, houve cancelamento da matrícula n. 2.812, a qual se refere ao imóvel usucapiendo. Os requerentes
possuem a escritura de compra e venda e utilizam o terreno agindo como proprietários, tendo inclusive, projetos de construção
aprovados perante a Prefeitura Municipal, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o
presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campos do Jordao, aos 22 de
novembro de 2024.
CÂNDIDO MOTA
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1001563-74.2022.8.26.0120
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor
Requerente: Licurgo Ines de Carvalho
Requerido: Itaú Unibanco S.A. e outro
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 11:57
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