Processo ativo
1006649-12.2023.8.26.0566
Procedimento Comum Cível - Revisão
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1006649-12.2023.8.26.0566
Classe: ? Assunto: Procedimento Comum Cível - Revisão
Vara: da Família e Sucessões, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo
Assunto: Procedimento Comum Cível - Revisão
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
senha de acesso pessoal a ser obtida após o ingresso nos autos. Encontrando-se o(a) requerido(a) em lugar incerto e não
sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para todos os atos e todos os termos da ação proposta e para, querendo, em
15 dias, habilitar-se nos autos, impugnando o quanto apresentado até aqui pela inventariante. Ou, nesse mesmo prazo, poderá
concorda ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r e aderir aos termos contidos nos autos. Não sendo contestada a ação, a(o) ré(u) será considerado revel, caso em
que será nomeado(a) Curador(a) especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 20 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA.
EDITAL
Processo Digital nº: 1006649-12.2023.8.26.0566
Classe ? Assunto: Procedimento Comum Cível - Revisão
Requerente: L.E.J.V.
Requerido: José Eduardo Vieira dos Santos
Segredo de Justiça - Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO E/OU intimação - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 1006649-12.2023.8.26.0566
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo
César Scanavez, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a José Eduardo Vieira dos Santos, filho de MApAdosS e AVdosS, que
lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível requerida por L.E.J.V., alegando que, por crescentes motivos de
cuidados com a saúde, necessita da ampliação da prestação alimentícia do requerido. Visando resguardar o segredo de justiça
conferido às ações de família, o inteiro teor da petição inicial, bem como os demais atos do processo poderão ser visualizados
pela internet com senha de acesso pessoal a ser obtida após o ingresso nos autos. Encontrando-se o(a) requerido(a) em lugar
incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, por edital, para todos os atos e todos os termos da ação
proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, nos termos
da Lei. Não sendo contestada a ação, a(o) ré(u) será considerado revel, caso em que será nomeado(a) Curador(a) especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Carlos, aos 17 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1005160-03.2024.8.26.0566
Classe ? Assunto: Guarda de Família - Guarda
Requerente: CNdS
Requerido: Rosa Maria Pego Ferreira e outro
Segredo de Justiça - Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO E/OU intimação - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 1005160-03.2024.8.26.0566
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr. Paulo César
Scanavez, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a Vanderson Anastácio de Freitas, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de
Família requerida por CNdS, alegando que detém a guarda de fato da mentor ESFA desde março de 2023 e pleiteando a guarda
unilateral da criança, inclusive provisória. Visando resguardar o segredo de justiça conferido às ações de família, o inteiro teor
da petição inicial, bem como os demais atos do processo poderão ser visualizados pela internet com senha de acesso pessoal
a ser obtida após o ingresso nos autos. Encontrando-se o(a) requerido(a) em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua
CITAÇÃO, por edital, para todos os atos e todos os termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após
o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, nos termos da Lei. Não sendo contestada a ação, a(o) ré(u) será
considerado revel, caso em que será nomeado(a) Curador(a) especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de
costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 15 de janeiro
de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA.
2ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
senha de acesso pessoal a ser obtida após o ingresso nos autos. Encontrando-se o(a) requerido(a) em lugar incerto e não
sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para todos os atos e todos os termos da ação proposta e para, querendo, em
15 dias, habilitar-se nos autos, impugnando o quanto apresentado até aqui pela inventariante. Ou, nesse mesmo prazo, poderá
concorda ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r e aderir aos termos contidos nos autos. Não sendo contestada a ação, a(o) ré(u) será considerado revel, caso em
que será nomeado(a) Curador(a) especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 20 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA.
EDITAL
Processo Digital nº: 1006649-12.2023.8.26.0566
Classe ? Assunto: Procedimento Comum Cível - Revisão
Requerente: L.E.J.V.
Requerido: José Eduardo Vieira dos Santos
Segredo de Justiça - Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO E/OU intimação - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 1006649-12.2023.8.26.0566
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo
César Scanavez, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a José Eduardo Vieira dos Santos, filho de MApAdosS e AVdosS, que
lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível requerida por L.E.J.V., alegando que, por crescentes motivos de
cuidados com a saúde, necessita da ampliação da prestação alimentícia do requerido. Visando resguardar o segredo de justiça
conferido às ações de família, o inteiro teor da petição inicial, bem como os demais atos do processo poderão ser visualizados
pela internet com senha de acesso pessoal a ser obtida após o ingresso nos autos. Encontrando-se o(a) requerido(a) em lugar
incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, por edital, para todos os atos e todos os termos da ação
proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, nos termos
da Lei. Não sendo contestada a ação, a(o) ré(u) será considerado revel, caso em que será nomeado(a) Curador(a) especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Carlos, aos 17 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1005160-03.2024.8.26.0566
Classe ? Assunto: Guarda de Família - Guarda
Requerente: CNdS
Requerido: Rosa Maria Pego Ferreira e outro
Segredo de Justiça - Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO E/OU intimação - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 1005160-03.2024.8.26.0566
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr. Paulo César
Scanavez, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a Vanderson Anastácio de Freitas, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de
Família requerida por CNdS, alegando que detém a guarda de fato da mentor ESFA desde março de 2023 e pleiteando a guarda
unilateral da criança, inclusive provisória. Visando resguardar o segredo de justiça conferido às ações de família, o inteiro teor
da petição inicial, bem como os demais atos do processo poderão ser visualizados pela internet com senha de acesso pessoal
a ser obtida após o ingresso nos autos. Encontrando-se o(a) requerido(a) em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua
CITAÇÃO, por edital, para todos os atos e todos os termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após
o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, nos termos da Lei. Não sendo contestada a ação, a(o) ré(u) será
considerado revel, caso em que será nomeado(a) Curador(a) especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de
costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 15 de janeiro
de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA.
2ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO