Processo ativo

0000111-55.2015.8.26.0358

0000111-55.2015.8.26.0358
Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária
Assunto: Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000111-55.2015.8.26.0358.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mirassol, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE DA FONSECA TAVARES,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) TRIANGULO MINEIRO TRANSMISSORA S/A move uma
ação de Procedimento Comum Cível - Servidão contra Adair Humberto Tozzatti, onde alega a requerente ser concessionária
de serviço público de transmissão de energia elétrica, conforme contrato nº 004/2013 celebrado com a União em 14/08/20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 13,
tendo os requeridos se recusado a compor acordo amigável. Requer a imissão provisória na posse, nomeação de perito para
efetuar vistoria e elaborar laudo de avaliação e incorporar ao patrimônio da autora o direito de servidão sobre a área do imóvel
localizado em Bálsamo/SP, matrícula nº 1.852, do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol/SP, fixando-se valor indenizatório,
declarado de utilidade pública conforme Resolução Autorizativa nº 4.663, datada de 13.05.2014. Para o levantamento dos
depósitos efetuados, foi determinada a expedição de edital com o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação no Órgão
Oficial, nos termos e para os fins do Dec. Lei nº 3.365/41, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mirassol, aos 28 de maio de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1006415-09.2022.8.26.0358
Classe ? Assunto: Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária
Requerente: Andréa Karle de Melo Jeronimo e outro
2ª Vara2ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1006415-
09.2022.8.26.0358
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mirassol, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE DA FONSECA TAVARES,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que Andréa Karle de Melo Jeronimo e Carlos Renato Jerônimo ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, alegando posse mansa e
pacífica por mais de 15 anos do imóvel objeto da matricula 27098 constituído por um terreno estabelecido no lote 08 da quadra
21, do loteamento denominado Jardim Alvorada; situado na Rua Amadeo Faversani, nº 3864, neste Município de Mirassol/SP. O
imóvel mede 12,00 m de frente para a Rua Amadeo Faversani, igual dimensão nos fundos, por 19,00 m da frente aos fundos em
ambos os lados, encerrando com a área de 228,00 m², dividindo pelo lado direito visto de frente com o lote 07, do outro lado com
o lote 09, e no fundo com o lote 20. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Mirassol, aos 10 de outubro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE
INTERDIÇÃO DE NEUSA LEUTERIO BENTO, REQUERIDO POR ALMIRO
FERREIRA BENTO - PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 06:55
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