Processo ativo

1503400-77.2024.8.26.0269

1503400-77.2024.8.26.0269
Processo Administrativo -
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Processo Administrativo -
Vara: Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIS BASTOS,
Assunto: Processo Administrativo -
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Sala de Audiência Criminal, na Av. Peixoto Gomide, s/nº, Centro, Itapetininga, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 20 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIS BASTOS,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente URICLEYTON GRACIANO,
Brasileiro, Companheiro, Auxiliar de Produção, RG 53682617, CPF 458.090.128-25, pai DÉCIO GRACIANO, mãe LUZIA
APARECIDA VIEIRA GRACIANO, Nascido/Nascida 29/01/1997, de cor Branco, natural de Itapetininga - SP, com endereço à
Avenida Doutor Joao Batista Lobato, 995, Fone 15-98130-9500, Centro, CEP 18200-352, Itapetininga - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503400-77.2024.8.26.0269, que lhe(s) move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,
quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, em hora incerta do dia 14
de julho de 2024, na Rua Rodrigo Rodrigues da Silva, nº 345, Vila Regina, nesta cidade e comarca, URICLEYTON GRACIANO,
com dados qualificativos às fls. 26, prevalecendo-se de relações íntimas de afeto, ofendeu a integridade corporal de Jéssica de
Faria Brumer, por razões de condição de sexo feminino, provocando-lhe lesões corporais de natureza leve, descritas no laudo de
exame de corpo de delito de fls. 28/29. Segundo o apurado, o denunciado e a vítima conviveram em união estável por 07 anos,
possuindo 01 filha deste relacionamento. Na data dos fatos, o denunciado foi até a casa da vítima para ver a filha e adentrou
a casa antes da vítima chegar, pois ainda tinha a chave do imóvel. Quando a vítima chegou na casa sem a filha, o denunciado
iniciou uma discussão e passou a agredir a vítima enforcando-a e segurando-a pelos braços, deixando lesões aparentes. Em
razão da agressão, a vítima sofreu lesões corporais leves descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 28/29.” E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 20 de janeiro de 2025.
ITAPEVI
Juizado Especial Criminal
EDITAL DE CITA?ÇO. Processo Digital n§: 0005812-49.2024.8.26.0271. Classe: Assunto: Processo Administrativo -
Destina?Æo de Recursos Decorrentes da Pena de Presta?Æo Pecuniria Requerente: Ju¡zo de Direito da Vara do Juizado
Especial C¡vel e Criminal da Comarca de Itapevi - SP e outro EDITAL EXPEDIDO PELO JUÖZO DA VARA DO JUIZADO
ESPECIAL CÖVEL E CRIMINAL DE ITAPEVI / SP, NOS TERMOS DO PROVIMENTO CG 47/2024 DO E. TRIBUNAL DE JUSTI?A
DO ESTADO DE SÇO PAULO, CONSIDERANDO A RESOLU?ÇO CNJ N§ 558/2024, ALTERADA PELA RESOLU?ÇO CNJ
559/2024. Pelo presente edital, ficam cientificadas as entidades p£blicas ou privadas, com finalidade social ou que exer?am
atividades de carter essencial ? seguran?a p£blica, educa?Æo e sa£de, desde que estas atendam ?s reas vitais de relevante
cunho social que, nos termos do Provimento CG 47/2024, de que se encontra aberto o pedido de habilita?Æo para recebimento
de benef¡cios oriundos de presta?äes pecunirias, aplicadas nesta Vara do Juizado Especial C¡vel e Criminal de Itapevi, estado
de SÆo Paulo, devendo ser obedecidos, criteriosamente, o quanto consignado nos artigos 483 em seus incisos e pargrafos
do citado Provimento, bem como em obedi?ncia ao teor do item II, al¡neas 1 a 5, do Comunicado CG 138/2024 do E.TJSP,
a seguir mencionados: “II) Em rela?Æo ? habilita?Æo das entidades: 1) As Entidades que desejarem se habilitar para serem
beneficiadas dos recursos provenientes das presta?äes pecunirias deverÆo solicitar a destina?Æo dos valores por meio do
peticionamento eletr?nico inicial, utilizando a classe “1298 - Processo Administrativo”, assunto “50193- Habilita?Æo de Entidade”
e compet?ncia “10 - Juizado Especial Criminal” ou “16 - Execu?Æo Criminal”, a depender do caso. 2) Dever ser protocolado
um procedimento administrativo para cada entidade interessada. 3) O pedido dever ser instru¡do com todos os documentos
previstos no art. 483 - F õ 2§ das Normas de Servi?o da Corregedoria Geral da Justi?a. 4) A decisÆo acerca da habilita?Æo
da entidade dever ser proferida neste expediente. 5) A entidade beneficiria dever prestar contas anualmente dos recursos
recebidos, se outro prazo nÆo for fixado pelo magistrado gestor, contendo todos os documentos previstos no art. 483-E das
Normas de Servi?o da Corregedoria Geral da Justi?a, devendo utilizar-se do peticionamento eletr?nico intermedirio, indicando
a Categoria “Peti?äes Diversas”, Tipo de Peti?Æo “7566- Presta?Æo de Contas - Presta?Æo Pecuniria” e Tipo de Documento
“1094- Presta?Æo de Contas - Presta?Æo Pecuniria”. Fica destacado que, nos termos dos pargrafos 1§ a 6§ do artigo 483-F,
õ 2§ as entidades interessadas deverÆo anexar ao requerimento: I - documento comprobat¢rio da sua regular constitui?Æo; II
- identifica?Æo completa do dirigente, inclusive com c¢pia do RG e CPF; III - comprova?Æo da finalidade social; IV - descritivo
do projeto contendo: a) identifica?Æo do projeto e dos responsveis pela sua execu?Æo; b) objetivos do projeto; c) resumo do
or?amento ou discrimina?Æo e justificativa da aquisi?Æo de servi?os ou equipamentos e materiais permanentes d) valor total;
e) justificativa; f) cronograma da execu?Æo; g) prazo inicial e final; h) efeitos positivos mensurveis e esperados; e i) indica?Æo
dos beneficirios diretos e indiretos. õ 3§ Nos editais tamb?m dever constar que, para fins de presta?Æo de contas, caso
nÆo seja fixado prazo menor pelas unidades gestoras, as entidades beneficiadas deverÆo apresentar, ao final do projeto: I -
planilha detalhada dos valores gastos; II - c¢pias das notas fiscais de todos os produtos e servi?os custeados com os recursos
destinados pelo Poder Judicirio; III - relat¢rio contendo resultado obtido com a realiza?Æo do projeto. õ 4§ Os documentos
exigidos nos incisos I e II poderÆo ser substitu¡dos por relat¢rio anual de auditoria sobre as demonstra?äes contbeis, realizado
por auditor externo independente e de primeira linha, registrado na CVM, com parecer sem ressalvas. õ 5§ A entidade que nÆo
prestar contas no prazo fixado ficar impedida de apresentar novo projeto pelo prazo de um ano, sem preju¡zo da ado?Æo de
medidas julgadas cab¡veis. õ 6§ O prazo para abertura de novos credenciamentos ou para a renova?Æo daqueles existentes,
inclusive dos respectivos projetos ser de no mximo 2 (anos), contado a partir da publica?Æo do £ltimo edital. Art. 483-G. “As
entidades beneficiadas prestarÆo contas da utiliza?Æo dos valores na forma dos õõ 3§ e 4§ do artigo anterior e ficam sujeitas,
tanto pessoas f¡sicas como jur¡dicas, gestoras dessas entidades, nas san?äes administrativas, civis ou penais decorrentes do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:26
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