Processo ativo

1514285-16.2023.8.26.0228

1514285-16.2023.8.26.0228
Recuperação Judicial
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Recuperação Judicial
Vara: Criminal
Assunto: Recuperação Judicial
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
XI - Pinheiros
1ª Vara Criminal
Processo nº 1514285-16.2023.8.26.0228
A MMa. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São Paulo, Dra. Aparecida Angélica
Correia, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RENATO ANDERSON
GOMES DE ALEXANDRE, Ajudante de Cozinha, RG 49 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3145266, pai Neomar Salustiano De Alexandre, mãe Rosemere Gomes
Soares Alexandre, Nascido em 09/09/1992, natural de Recife/PE, com endereço à Rua Dr. Evandro Cavalcanti, 41, Centro, CEP
55720-000, João Alfredo/PE, por infração aos artigos 306, § 1º, incisos I e II, e 309, ambos da Lei nº 9.503/97, na forma do artigo
69 do CP, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam
os autos da Ação Penal nº 1514285-16.2023.8.26.0228, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO
para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar
tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal,
com redação dada pela Lei nº 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 129,
inciso I, da Constituição Federal e no artigo 41, do Código de Processo Penal, por seu Promotor de Justiça infra-assinado,
oferecer DENÚNCIA contra RENATO ANDERSON GOMES DE ALEXANDRE, pelas infrações penais a seguir expostas. Consta
dos inclusos autos de inquérito policial, iniciado pelo auto de prisão em flagrante, que, no dia 20 de abril de 2.023, às 15h30min,
na Avenida Escola Politécnica, altura do nº 82, Rio Pequeno, nesta Capital, RENATO ANDERSON GOMES DE ALEXANDRE,
qualificado à fl. 06, dirigiu veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação, gerando
perigo de dano (fl. 60/61). Consta, ainda, que, nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço, RENATO ANDERSON GOMES
DE ALEXANDRE, qualificado à fl. 9, conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência
de álcool, estando com concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, conforme exame de
etilômetro de fl. 10 e exame clínico de fl. 57/59. Segundo o apurado, na data acima apontada, o denunciado, após ingerir bebida
alcoólica, conduziu a motocicleta HONDA/CG 160Fan, placa FDR-7H46/São Paulo-SP, pelo local dos fatos quando foi abordado
por policiais militares que lá realizavam operação, denominada ?Hécules?, Durante a abordagem, castrenses verificaram que
o denunciado apresentava odor etílico. Convidado a submeter-se ao exame de etilômetro, este apresentou o resultado de 0,36
miligramas de álcool por litro de ar expirado (fls. 10), valor acima do limite tolerado. Apurou-se, ainda, que RENATO ANDERSON
GOMES DE ALEXANDRE não possuía habilitação, sendo certo que, guiando o automóvel em estado alterado em razão da
ingestão de bebidas alcóolicas, gerou perigo de dano. Em razão dos fatos, o denunciado foi autuado em flagrante e conduzido à
Delegacia de Polícia. Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência RENATO ANDERSON GOMES DE ALEXANDRE como
incurso nas penas do artigo 306, § 1º, inciso I e II, e 309 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), na forma do artigo
69 do Código Penal”. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de março de 2025.
Foro do Interior
Cível e Comercial
Foro Especializado da 3ª RAJ e da 6ª RAJ
Vara Regional de Competência Empresarial e Conflitos Relacionados à Arbitragem da 3ª RAJ e da 6ª RAJ
Processo Digital nº: 1000040-39.2025.8.26.0373
Classe: Assunto: Recuperação Judicial
Requerente: Matriz Com Veículos Ltda e outros
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 15 DIAS PARA HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS DE
CRÉDITO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE MATRIZ.COM VEÍCULOS LTDA., EFSLV.COM
VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. E EMVL LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 18:17
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