Processo ativo
0000843-25.2017.8.26.0242
Reintegração / Manutenção de Posse - DIREITO
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Identificação
Nº Processo: 0000843-25.2017.8.26.0242
Classe: Assunto: Reintegração / Manutenção de Posse - DIREITO
Vara: Cível
Assunto: Reintegração / Manutenção de Posse - DIREITO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
(OAB 214052/SP); Gustavo Bernardes Pacheco (OAB 100257/MG); Marcelo Bernardes Pacheco (OAB 108434/MG); Bruno
Rene Cruz Rafachini (OAB 279915/SP); Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP);
Processo Digital n°: 0000843-25.2017.8.26.0242 - Classe Assunto: Reintegração / Manutenção de Posse - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de Entregar-Imissão na Posse -
Requerente: Enel Green Power Projetos I S/A x Requerido: Antonio Cesar Maroni - Adv: ?Sergio Carneiro Rosi (OAB 71639/
MG); Rodrigo Garcia Jacinto (OAB 147741/SP); Marcio Rafael Gazzineo (OAB 516.435/SP);
Processo Digital nº: 0001240-16.2019.8.26.0242 - Classe - Assunto Divórcio Litigioso - Dissolução -Requerente: RICARDO
DE SOUZA FRANCO x Requerido: Viviane Araujo Alves dos Santos Adv: Joaquim Rodrigues Rosa Junior (OAB 215343/SP);
Processo Digital nº: 0004711-21.2011.8.26.0242 - Classe Assunto: Execução de Título Extrajudicial Cheque ?- Exequente:
Dama do Brasil Industria e Comercio Joias Ltda x Executado: Janete A Pereira Barbosa Adv: ?Eduardo Zuanazzi Saden (OAB
332599/SP); Julio César Minaré Martins (OAB 344511/SP);
Processo Digital nº: 0000259-50.2020.8.26.0242 - Classe - Assunto Procedimento Comum Cível - Reconhecimento /
Dissolução - ?Requerente: Almir Aparecido Alves Oliveira x Requerido: Elisangela Borges Santana Adv: Alcinara Ribeiro Silva
(OAB 125168/MG); Juliana da Silva Eleoterio (OAB 235450/SP); Leticia Cristina Ponciano da Silva (OAB 386380/SP); Daniela
Teixeira Batista (OAB 398997/SP);
Processo Digital nº: 0000280-07.2012.8.26.0242 - Classe Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Requerente: Dama do Brasil Industria e Comercio de Jóias Ltda x Requerido: Janete Aparecida Pereira Barbosa Adv: Sergio
Aparecido Bagiani (OAB 134593/SP); Eduardo Zuanazzi Saden (OAB 332599/SP); Julio César Minaré Martins (OAB 344511/
SP);
Processo Digital nº: 0002143-85.2018.8.26.0242 ?- Classe Assunto: Incidente de Desconsideração de Personalidade
Jurídica - Cheque -?Requerente: Dama do Brasil Industria e Comercio de Jóias Ltda x Requerido:?Gilberto Antonio Barbosa
Junior & Cia Ltda Adv: José Eduardo de Mello Filho (OAB 159.978/SP); Cássio Jugurita Benatti (OAB 190.176/SP);
Processo nº: 0001425-98.2012.8.26.0242 - Classe Assunto: Execução de Título Extrajudicial Cheque - Exequente: Dama
do Brasil Industria e Comercio de Joias Ltda x Executado: Janete Aparecida Pereira Barbosa Adv: Sergio Aparecido Bagiani
(OAB 134593/SP);
Processo Digital nº: 0002823-41.2016.8.26.0242 - Classe Assunto: Divórcio Litigioso - Dissolução - Requerente: ANTONIO
GENILSON DA SILVA x Requerido: Apolonia Nunes Diniz Silva Adv: Oleir Lima de Almeida (OAB 117483/MG); Daniel Rosa de
Oliveira (OAB 326474/SP).
IGUAPE
1ª Vara Cível
Processo Digital nº: 1001137-44.2023.8.26.0244
Classe - Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de K.O., RG 1.804.105 e CPF 059.550.338-
15, declarando-o absolutamente incapaz para exercer os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, na forma dos
artigos 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, nomeando-lhe N.T.Y., RG 9.675.223-3 e CPF 047.030.918-01,
como curadora definitiva, a fim de que passe a representar o interditando tão somente nos atos apontados.
Nos termos dos artigos 6º, 84 e 85 da Lei 13.146/2015, fica preservada a sua capacidade civil para: (i) casar-se e constituir
união estável; (ii) exercer direitos sexuais e reprodutivos; (iii) exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter
acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; (iv) conservar sua fertilidade, sendo vedada a
esterilização compulsória; (v) exercer o direito à família e a convivência familiar e comunitária; (vi) exercer o direito à guarda, à
tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas; (vii) outros
direitos aqui não limitados.
Nos termos do artigo 759, §2º do Código de Processo Civil, caberá ao Curador a administração dos bens do interditado,
que deverá observar as disposições do artigo 1.755 e seguintes do Código Civil, ficando o Curador advertido que, cessada a
curatela, é indispensável a prestação de contas na forma da lei civil (artigo 763, §2º, do Código de Processo Civil).
Processo Digital nº: 1000513-63.2021.8.26.0244
Classe ? Assunto: Curatela - Nomeação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e DECRETO A INTERDIÇÃO
de D. B. S., qualificado nos autos, declarando-o absolutamente incapaz de pessoalmente exercer atos da vida civil, em
conformidade com o artigo 1.767, I, do Código Civil. Ato contínuo, NOMEIO M. J. P. S., igualmente qualificada nos autos, para
exercer a curatela, a qual responderá civil e criminalmente pelos respectivos atos, haja vista se tratar de múnus público.
Processo Digital nº: 1004686-04.2019.8.26.0244
Classe - Assunto Curatela - Tutela de Urgência
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de T.S.B., portador do RG nº 50.232.615-3
e do CPF nº 330.551.928-26, declarando-o absolutamente incapaz para exercer os atos da vida civil de natureza patrimonial e
negocial, na forma dos artigos 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, nomeando-lhe S.A.C.S., portadora do RG
nº 47.178.403-5 e do CPF nº 405.004.818-30, como curadora definitiva, a fim de que passe a representar o interditando tão
somente nos atos apontados.
Nos termos dos artigos 6º, 84 e 85 da Lei 13.146/2015, fica preservada a sua capacidade civil para: (i) casar-se e constituir
união estável; (ii) exercer direitos sexuais e reprodutivos; (iii) exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter
acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; (iv) conservar sua fertilidade, sendo vedada a
esterilização compulsória; (v) exercer o direito à família e a convivência familiar e comunitária; (vi) exercer o direito à guarda, à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(OAB 214052/SP); Gustavo Bernardes Pacheco (OAB 100257/MG); Marcelo Bernardes Pacheco (OAB 108434/MG); Bruno
Rene Cruz Rafachini (OAB 279915/SP); Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP);
Processo Digital n°: 0000843-25.2017.8.26.0242 - Classe Assunto: Reintegração / Manutenção de Posse - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de Entregar-Imissão na Posse -
Requerente: Enel Green Power Projetos I S/A x Requerido: Antonio Cesar Maroni - Adv: ?Sergio Carneiro Rosi (OAB 71639/
MG); Rodrigo Garcia Jacinto (OAB 147741/SP); Marcio Rafael Gazzineo (OAB 516.435/SP);
Processo Digital nº: 0001240-16.2019.8.26.0242 - Classe - Assunto Divórcio Litigioso - Dissolução -Requerente: RICARDO
DE SOUZA FRANCO x Requerido: Viviane Araujo Alves dos Santos Adv: Joaquim Rodrigues Rosa Junior (OAB 215343/SP);
Processo Digital nº: 0004711-21.2011.8.26.0242 - Classe Assunto: Execução de Título Extrajudicial Cheque ?- Exequente:
Dama do Brasil Industria e Comercio Joias Ltda x Executado: Janete A Pereira Barbosa Adv: ?Eduardo Zuanazzi Saden (OAB
332599/SP); Julio César Minaré Martins (OAB 344511/SP);
Processo Digital nº: 0000259-50.2020.8.26.0242 - Classe - Assunto Procedimento Comum Cível - Reconhecimento /
Dissolução - ?Requerente: Almir Aparecido Alves Oliveira x Requerido: Elisangela Borges Santana Adv: Alcinara Ribeiro Silva
(OAB 125168/MG); Juliana da Silva Eleoterio (OAB 235450/SP); Leticia Cristina Ponciano da Silva (OAB 386380/SP); Daniela
Teixeira Batista (OAB 398997/SP);
Processo Digital nº: 0000280-07.2012.8.26.0242 - Classe Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Requerente: Dama do Brasil Industria e Comercio de Jóias Ltda x Requerido: Janete Aparecida Pereira Barbosa Adv: Sergio
Aparecido Bagiani (OAB 134593/SP); Eduardo Zuanazzi Saden (OAB 332599/SP); Julio César Minaré Martins (OAB 344511/
SP);
Processo Digital nº: 0002143-85.2018.8.26.0242 ?- Classe Assunto: Incidente de Desconsideração de Personalidade
Jurídica - Cheque -?Requerente: Dama do Brasil Industria e Comercio de Jóias Ltda x Requerido:?Gilberto Antonio Barbosa
Junior & Cia Ltda Adv: José Eduardo de Mello Filho (OAB 159.978/SP); Cássio Jugurita Benatti (OAB 190.176/SP);
Processo nº: 0001425-98.2012.8.26.0242 - Classe Assunto: Execução de Título Extrajudicial Cheque - Exequente: Dama
do Brasil Industria e Comercio de Joias Ltda x Executado: Janete Aparecida Pereira Barbosa Adv: Sergio Aparecido Bagiani
(OAB 134593/SP);
Processo Digital nº: 0002823-41.2016.8.26.0242 - Classe Assunto: Divórcio Litigioso - Dissolução - Requerente: ANTONIO
GENILSON DA SILVA x Requerido: Apolonia Nunes Diniz Silva Adv: Oleir Lima de Almeida (OAB 117483/MG); Daniel Rosa de
Oliveira (OAB 326474/SP).
IGUAPE
1ª Vara Cível
Processo Digital nº: 1001137-44.2023.8.26.0244
Classe - Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de K.O., RG 1.804.105 e CPF 059.550.338-
15, declarando-o absolutamente incapaz para exercer os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, na forma dos
artigos 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, nomeando-lhe N.T.Y., RG 9.675.223-3 e CPF 047.030.918-01,
como curadora definitiva, a fim de que passe a representar o interditando tão somente nos atos apontados.
Nos termos dos artigos 6º, 84 e 85 da Lei 13.146/2015, fica preservada a sua capacidade civil para: (i) casar-se e constituir
união estável; (ii) exercer direitos sexuais e reprodutivos; (iii) exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter
acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; (iv) conservar sua fertilidade, sendo vedada a
esterilização compulsória; (v) exercer o direito à família e a convivência familiar e comunitária; (vi) exercer o direito à guarda, à
tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas; (vii) outros
direitos aqui não limitados.
Nos termos do artigo 759, §2º do Código de Processo Civil, caberá ao Curador a administração dos bens do interditado,
que deverá observar as disposições do artigo 1.755 e seguintes do Código Civil, ficando o Curador advertido que, cessada a
curatela, é indispensável a prestação de contas na forma da lei civil (artigo 763, §2º, do Código de Processo Civil).
Processo Digital nº: 1000513-63.2021.8.26.0244
Classe ? Assunto: Curatela - Nomeação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e DECRETO A INTERDIÇÃO
de D. B. S., qualificado nos autos, declarando-o absolutamente incapaz de pessoalmente exercer atos da vida civil, em
conformidade com o artigo 1.767, I, do Código Civil. Ato contínuo, NOMEIO M. J. P. S., igualmente qualificada nos autos, para
exercer a curatela, a qual responderá civil e criminalmente pelos respectivos atos, haja vista se tratar de múnus público.
Processo Digital nº: 1004686-04.2019.8.26.0244
Classe - Assunto Curatela - Tutela de Urgência
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de T.S.B., portador do RG nº 50.232.615-3
e do CPF nº 330.551.928-26, declarando-o absolutamente incapaz para exercer os atos da vida civil de natureza patrimonial e
negocial, na forma dos artigos 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, nomeando-lhe S.A.C.S., portadora do RG
nº 47.178.403-5 e do CPF nº 405.004.818-30, como curadora definitiva, a fim de que passe a representar o interditando tão
somente nos atos apontados.
Nos termos dos artigos 6º, 84 e 85 da Lei 13.146/2015, fica preservada a sua capacidade civil para: (i) casar-se e constituir
união estável; (ii) exercer direitos sexuais e reprodutivos; (iii) exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter
acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; (iv) conservar sua fertilidade, sendo vedada a
esterilização compulsória; (v) exercer o direito à família e a convivência familiar e comunitária; (vi) exercer o direito à guarda, à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º